CNJ afasta juiz do Amapá suspeito de beneficiar líderes de facções criminosas
O CNJ também aprovou o afastamento cautelar do magistrado de suas funções jurisdicionais
6.ª Sessão Ordinária de 2024. Corregedor Nacional de Justiça, Min. Luis Felipe Salomão. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá investigar, por meio de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a conduta do juiz da Vara de Execuções Penais do Amapá por concessão de benefício para presos no estado em, pelo menos, 44 processos judiciais. O magistrado teria proferido decisões que beneficiaram líderes de organizações criminosas sem a devida observação de requisitos legais. O CNJ também aprovou o afastamento cautelar do magistrado de suas funções jurisdicionais.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destacou em seu voto o fato de o juiz ter concedido benefícios a pessoas condenadas por crimes hediondos, violentos ou que faziam parte de organizações criminosas, inclusive a líderes de facções. “O magistrado tem o hábito de conceder benefícios penais a presos que não preenchiam requisitos de ordem objetivas nem subjetiva para seu usufruto (…) Em última análise, faltou diligência e prudência do magistrado e sobrou um enorme descompromisso do magistrado frente a segurança pública no estado do Amapá”, ressaltou.
No processo, também foi destacado que a atuação do juiz estava relacionada a casos em que sua então esposa atuava como advogada. A ex-companheira chegou a ser condenada a 10 anos e seis meses de reclusão por corrupção ativa, uso de documento falso e organização criminosa – crimes cometidos em função de sua atuação profissional em benefício de membros de facções no sistema penitenciário de Macapá.
“Na quase totalidade dos processos analisados, após a manifestação do Ministério Público, houve retratação [por parte do juiz] da decisão tomada, com revogação ou modificação do benefício concedido. Mas já era tarde: a maioria dos benefícios já haviam sido concedidos”, completou o ministro.
Os conselheiros e as conselheiras seguiram o entendimento do corregedor nacional. A decisão foi tomada durante a 6ª Sessão Ordinária de 2024, nesta terça-feira (21/5), ao analisar a Reclamação Disciplinar 0004498-66.2023.2.00.0000.
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