CNJ aprova consolidação das normas de segurança institucional do Judiciário
A consolidação das regras em uma única resolução visa a tornar mais eficiente, dinâmico e transparente o conjunto de normas de segurança do Poder Judiciário
295ª Sessão Ordinária. Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a proposta de resolução que consolida as normas de segurança institucional do Poder Judiciário. O Ato Normativo foi aprovado nesta terça-feira (20/8), durante a 295ª Sessão Plenária do CNJ, e alcança magistrados, servidores e usuários da Justiça. O texto aglutina ao todo oito normas sobre o tema e foi resultado do trabalho do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SNSPJ), presidido pelo Conselheiro Márcio Schiefler Fontes.
A consolidação das regras em uma única resolução visa a tornar mais eficiente, dinâmico e transparente o conjunto de normas de segurança do Poder Judiciário. A nova resolução também otimiza as normas que já disciplinavam esses temas, ao incorporar julgados recentes do Plenário do CNJ e sistematizar as regras de resoluções anteriores.
Para o presidente do Comitê e relator do processo, conselheiro Márcio Schiefler Fontes, o tema da segurança no Poder Judiciário deve ser tratado com prioridade: “Justiça acuada é locução contraditória. Justiça pode receber vários epítetos, até negativos, mas sem independência não é Justiça. A segurança do Judiciário é o primeiro e mais básico requisito para uma Justiça independente”, afirmou.
A resolução também trata de normas de segurança voltadas a juízes vítimas de ameaças e seus familiares. Levantamento realizado em 2018 pelo CNJ revelou que o Brasil possuía cerca de 110 juízes ameaçados e sob proteção do estado. Para serem identificados e inseridos nessa categoria, os magistrados relataram terem sido vítimas de intimidação. Em 97% dessas situações, as ameaças eram decorrentes da atuação profissional dos juízes.
A proposta de Resolução ficou pronta após cinco reuniões de trabalho, realizadas na sede do CNJ, em Brasília. Foram revogadas formalmente as Resoluções CNJ nº 104/2010; Resolução CNJ nº 124/2010; Resolução CNJ nº 148/2012; Resolução CNJ nº 176/2013; Resolução CNJ nº 189/2014; Resolução CNJ nº 218/2016; Resolução CNJ nº 239/2016; Resolução CNJ nº 275/2018. O novo texto absorve a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e o Fundo de Segurança dos Magistrados, além de outras medidas no âmbito dos tribunais.
Integram o Comitê Gestor Nacional o conselheiro Márcio Schiefler Fontes (presidente); o secretário-geral do CNJ, desembargador Carlos Vieira Von Adamek; o desembargador Edison Brandão, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP); a juíza do trabalho do TRT da 1ª Região Roberta Sivolella, do Rio de Janeiro; o juiz militar Alexandre Quintas, de Brasília; o juiz federal da 1ª Região Reginaldo Pereira, de Minas Gerais; o diretor do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário, delegado Oswaldo Gomide; e o servidor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Wladimir Azevedo Caetano.
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