CNJ atualiza competências dos grupos de monitoramento do sistema carcerário
As alterações aprovadas também incluem competências referentes à fiscalização do sistema de medidas socioeducativas, voltadas para adolescentes em conflito com a lei
Para simplificar procedimentos e otimizar os fluxos de comunicação dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) dos tribunais com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Plenário do CNJ aprovou na sexta-feira (18/12) alterações na Resolução CNJ 214/2015. A norma regulamenta o funcionamento dos Grupos, que são responsáveis pelo acompanhamento do sistema carcerário em cada estado. As alterações aprovadas também incluem competências referentes à fiscalização do sistema de medidas socioeducativas, voltadas para adolescentes em conflito com a lei.
Uma das medidas prevê que os tribunais regionais federais deverão instalar, em 30 dias, e colocar em funcionamento, no prazo de até 90 dias, um GMF próprio. Os tribunais federais também poderão instalar representações do GMF em cada estado sob a sua jurisdição. Os mandatos dos juízes e desembargadores responsáveis serão de dois anos, permitidas reconduções, mediante decisões motivadas.
Com a nova redação dada pela resolução aprovada na 79ª Sessão Virtual do CNJ, também foi aberta a possibilidade de recondução de juízes e desembargadores responsáveis pelos GMFs e, ainda, a previsão de representação da sociedade civil no grupo. As alterações na composição deverão ser comunicadas ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ.
Para racionalizar a produção de relatórios ao departamento nacional, a resolução também alterou a periodicidade de alimentação dos sistemas, de mensal para semestral. Todas as mudanças constam no ato normativo aprovado no processo nº 0010235-55.2020.2.00.0000 e são fruto dos debates ocorridos durante o II Encontro Nacional dos GMFs, realizado em setembro 2019.
O fortalecimento dos GMFs é uma das iniciativas fomentadas pelo CNJ por meio do programa Fazendo Justiça, parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento para a superação de desafios estruturais no campo da privação de liberdade. Por meio da parceria, o CNJ vem trabalhando junto aos tribunais desde o início de 2019 para mapear as melhores estratégias de incidência, ofertar diretrizes qualificadas e instrumentalizar esses grupos para atuarem em consonância com as competências definidas pelas normativas do CNJ.
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Socioeducativo
Outra alteração importante trazida pela resolução foi a inclusão das atividades relacionadas ao sistema socioeducativo entre as competências dos GMFs. Para realizar essas atividades, que envolvem a custódia de adolescentes em conflito com a lei, os Grupos passarão a contar em sua composição com um juiz com atuação na área da infância e da juventude.
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Entre essas atividades, está a fiscalização e monitoramento de entrada e a saída de adolescentes das unidades do sistema socioeducativo, supervisionando o preenchimento do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) ou outro sistema eletrônico. Também deverão acompanhar o tempo de duração das internações provisórias – que não pode exceder o prazo de 45 dias – e, com base no sistema eletrônico, divulgar o relatório mensal do quantitativo dessas internações decretadas no sistema de justiça juvenil, oficiando a autoridade judicial responsável, caso haja extrapolação do prazo.
O GMF vai fiscalizar e monitorar a condição de cumprimento de medidas socioeducativas por adolescentes autores de ato infracional e supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS), com o objetivo de assegurar que o número de adolescentes não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos. Também devem incentivar e monitorar a realização de inspeções periódicas das unidades de atendimento socioeducativo, bem como discutir e propor soluções para as irregularidades.
O detalhamento dos procedimentos e as orientações sobre rotinas e fluxos serão divulgados em manual que será elaborado pelo DMF em 180 dias, conforme o texto aprovado. O objetivo é apoiar os tribunais no cumprimento do ato normativo.
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