CNJ elabora informativo para egressos e seus familiares sobre Auxílio Emergencial

O objetivo é garantir o direito à informação a quem está saindo das unidades prisionais e de internação e a suas família, visando o acesso a meios de proteção social neste momento delicado para toda a sociedade

Agência CNJ de Notícias
Publicada em 13 de abril de 2020 às 08:47
CNJ elabora informativo para egressos e seus familiares sobre Auxílio Emergencial

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaborou material informativo para ajudar pessoas egressas do sistema prisional e seus familiares no requerimento de Auxílio Emergencial do governo federal para a crise da pandemia do coronavírus (Covid-19), assim como para familiares de adolescentes que passaram ou estejam no sistema socioeducativo. O objetivo é garantir o direito à informação a quem está saindo das unidades prisionais e de internação e a suas família, visando o acesso a meios de proteção social neste momento delicado para toda a sociedade.

Acesse o material informativo sobre Auxílio Emergencial

O Auxílio Emergencial do Governo Federal é de R$ 600 por mês para até duas pessoas da mesma família ou de R$ 1.200 para mulheres que sejam as únicas responsáveis pelas despesas da casa. Ele começou a ser pago no dia 9 de abril e durará três meses. O dinheiro é transferido automaticamente após a concessão do benefício.

O material elaborado pelo CNJ apresenta informações sobre como solicitar o auxílio e sobre quem tem direito ao benefício. Ele será distribuído de maneira eletrônica, por meio de aplicativos de mensagem e no portal do CNJ. O Conselho também está em contato com entidades que atendem o público nas UFs, como Defensoria Pública e Poder Executivo, para que também garantam o acesso à informação dessas pessoas que estão em situação de maior vulnerabilidade.

Para solicitar o auxílio a pessoa precisa ter mais de 18 anos e ser trabalhador informal (sem carteira assinada, trabalhar por conta própria ou estar desempregada), exercer atividades como MEI (microempreendedor individual) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social. A renda familiar precisa ser de até R$ 522,50 por pessoa ou R$ 3.135 total. A pessoa também não pode já receber alguns benefícios como previdenciário, assistencial e seguro-desemprego, entre outros critérios. O Auxílio Emergencial é direito de todas as pessoas que estiverem nas condições elencadas.

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