Sejus abre edital de chamamento público para implantação do Centro de Monitoramento Eletrônico

A data final para participar do certame está agendado para o dia 12 de maio às 09h

Elaine Barbosa e Geap - Fotos: Daiane Mendonça | Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 12 de abril de 2020 às 20:47
Sejus abre edital de chamamento público para implantação do Centro de Monitoramento Eletrônico

Preço médio de um preso no país é de R$ 2.400,00, e o custo da tornozeleira em média R$ 267,82, gerando economia aos cofres públicos e reduzindo o déficit carcerário

A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) está com o processo seletivo aberto para a celebração de convênio com as Organizações da Sociedade Civil (OSC) – entidades sem fins lucrativos e do plano de trabalho referentes contratação e capacitação de equipe multidisciplinar para atendimento da pessoa monitorada eletronicamente, que está em fase de implantação em Rondônia. O chamamento público 016/2019 está disponível no site da Superintendência Estadual de Licitações (Supel) onde os interessados podem obter todas as informações sobre o certame e tirar dúvidas e apresentar suas propostas.

O chamamento público tem o objetivo de prestar os serviços previstos, referente ao projeto de implantação do Centro de Monitoramento Eletrônico, tendo como referência a Portaria nº 250/DEPEN/2015. “Com a implementação do Centro de Monitoramento eletrônico o estado agregará uma rotina de serviços públicos, cuja manutenção se revela estratégica não somente para o Sistema Penitenciário mas como também à Segurança Pública e administração da Justiça”, explica a assessora técnica da Gerencia Política de Alternativas Penais (Geap), Naiara Marques.

Naiara ressaltou ainda que, com a monitoração eletrônica a medida cautelar servirá para aqueles que estão em situações de vulnerabilidade nas unidades prisionais, como os condenados maiores de setenta anos, com doenças infectocontagiosas, grávidas, lactantes e condenadas com filhos menores de seis anos ou deficientes físicos ou mentais. “O preço médio de um preso no país é de R$ 2.400,00, sendo o custo da tornozeleira em média R$ 267,82, o que torna a Central de Monitoramento Eletrônico uma grande aliada na busca pelo uso coerente do dinheiro público, gerando economia aos cofres públicos e reduzindo o déficit carcerário, assim como, a superlotação nas unidades prisionais, impactando diretamente do quantitativo de presos provisórios do Estado de Rondônia”, afirma assessora técnica.

Ao garantir a implantação do Centro de Monitoramento Eletrônico e a aplicação dos recursos a ele destinado, o Estado fornecerá um atendimento de qualidade aos cumpridores de penas alternativas. A formalização do Chamamento Público é a melhor estratégia para assegurar o cumprimento das metas estabelecidas no convênio firmado. A data final para participar do certame está agendado para o dia 12 de maio às 09h.

Centros de Monitoração Eletrônica

A Sejus tem como uma das suas atribuições fomentar a política nacional de alternativas penais dentro do estado de Rondônia, implantando e estruturando centros integrados de aplicação de medidas alternativas à prisão, oferecendo suporte técnico-operacional como forma de fortalecer a execução desses institutos diversificados de alternativas a penal no âmbito desta unidade da Federação.

A Central de Monitoramento Eletrônico de pessoas que cumprem medidas cautelares diversas da prisão e aqueles sob o regime de medidas protetivas de urgência é uma estrutura física voltada para o acompanhamento e fiscalização de pessoas em cumprimento de medida cautelar de monitoração eletrônica ou medida protetiva de urgência monitorada eletronicamente. Estes serviços são realizados por meio de metodologias que priorizam a autodeterminação responsável da pessoa submetida à medida e são coordenados por equipes multidisciplinares devidamente capacitadas.

O público-alvo das ações de monitoração eletrônica serão pessoas em cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão (são as que retringem direitos do investigado, contudo, não impedem a liberdade), aquela aplicadas em qualquer infração que tenha pena restritiva de liberdade atendendo os requisitos do artigo 282 do Código de Processo Penal Brasileiro. Bem como pessoas em cumprimento de medidas protetivas de urgência acusadas por crime que envolva violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.

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