CNJ pede apuração sobre racionamento de água em presídios de MG

Conforme noticiado na imprensa local, o racionamento de água teria iniciado no último domingo (1º/12)

Manuel Carlos Montenegro | Agência CNJ de Notícias
Publicada em 05 de dezembro de 2019 às 16:37
CNJ pede apuração sobre racionamento de água em presídios de MG

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) espera receber informações da Justiça de Minas Gerais sobre a ordem do governo mineiro para racionar o consumo de água nos presídios do estado. Conforme noticiado na imprensa local, o racionamento de água teria iniciado no último domingo (1º/12). O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do Estado de Minas Gerais terá um prazo de cinco dias para informar ao CNJ as providências que tomadas para apurar essa suposta violação dos direitos da pessoa presa.

No ofício enviado nesta terça-feira (3/12), o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Luís Geraldo Lanfredi, elenca todos os dispositivos legais do ordenamento jurídico brasileiro que garantem aos cidadãos presos no Brasil “o livre acesso à água”. A Constituição Federal determina em seu artigo 5º que “ninguém será submetido nem a tratamento desumano ou degradante”. No mesmo artigo, a Carta Magna assegura aos “presos o respeito à integridade física e moral”.

A determinação também está prevista na Resolução nº 03/2017 do Conselho Nacional de Política Penitenciária, segundo a qual deverá ser fornecida “água potável e própria para o consumo sob livre demanda para os grupos”.

“Vê-se, portanto, que a medida anunciada pelo Executivo mineiro pode, em tese, estar violando as disposições normativas aqui elencada”, afirmou no documento o juiz Luís Geraldo Lanfredi, que também é coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF), órgão do CNJ responsável por monitorar as condições da custódia no país.

Adequação
De acordo com ofício publicado pela imprensa, as unidades prisionais teriam 60 dias para se adequar ao novo padrão de consumo. Haveria seis horas de fornecimento de água diárias, em três intervalos de duas horas, cada. O primeiro seria no início da manhã, o segundo, ao meio dia, e o terceiro, no início da noite.

Economizar

A Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais justificou o racionamento como medida de economia e prevenção ao desperdício, diante de um quadro de crise fiscal no estado. Segundo o órgão responsável pela gestão prisional em Minas, os gastos de água e nas unidades prisionais por preso superariam o gasto médio de água em 88,7% a média brasileira – o valor total das contas de água do sistema prisional mineiro teria custado ao erário do Estado R$ 7.682.901,78 em junho deste ano.

Regras internacionais

O acesso de “todos os reclusos” a “água potável sempre que necessário” está previsto em normativos internacionais, como as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos, conhecida como as “Regras de Mandela”. O Brasil é signatário de dois acordos internacionais que regulamentam o tratamento de presos. A Convenção contra Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes vale no país desde 1991, graças à edição do Decreto n. 40, e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos está vigente desde a publicação do Decreto n. 592, de 1992.

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