Coluna Simpi – Por que razão mexer no que está dando certo?
Temos certeza de que nossas empresas, seja da indústria comercio ou serviços, não resistirá a mais nenhum “solavanco” mais forte na economia
Por que razão mexer no que está dando certo?
No domingo dia 30 de outubro o BRASIL se submeterá a eleição presidencial mais importante de sua história. Em jogo estarão a estabilidade econômica e social, além da liberdade de nosso povo. Vizinhos nossos aqui da América do Sul que trilharam outro caminho, alguns encontram-se no caos econômico com 95% da população abaixo da linha da pobreza e outros com 45% como é o caso da de nosso maior parceiro comercial no Mercosul. Vê-se enorme massa de pessoas abandonando o país enquanto ainda é permitido, e sem a menor capacidade de reação. O BRASIL, felizmente, mesmo passando pela pandemia e a guerra do leste Europeu, apresenta ótimo desempenho, com inflação em queda o desemprego caindo vigorosamente e um bom superavit na balança comercial e bem diferente das maiores economias do mundo, e cito aqui a Comunidade Europeia que apresentou déficit fiscal recorde de 226 bilhões de euros até agosto de 2022. Nosso Brasil tornou-se desta forma o destino dos maiores investimentos estrangeiros e conseguindo uma oportunidade única para seu desenvolvimento definitivo ao primeiro mundo. A atual gestão federal tem demonstrado especial atenção a nós Mei’s, Micro e Pequenas Empresas responsáveis que somos , assim como o agronegócio, por mais de 27% do PIB, com um forte diferencial, pois respondemos por quase 70% das carteiras de trabalho assinadas. Por estes motivos, e por considerar que demoramos muito a colocar o Brasil no rumo certo, consideramos improprio e muito arriscado, qualquer mudança na forma de administrar nosso país. Temos certeza de que nossas empresas, seja da indústria comercio ou serviços, não resistirá a mais nenhum “solavanco” mais forte na economia. E fica a questão para a reflexão de nossas vidas - Por que razão mexer no que está dando certo?
A FEEMPI/SIMPI se unem neste grande esforço as entidades nacionais e regionais CNA, do Fórum das Entidades Empresariais de Goiás e as Federações das Associações Comerciais.
Como fica a taxa de juros o crédito e a crise Internacional
Após um longo período de aperto monetário, o Banco Central interrompeu o ciclo de aumento da taxa de juros. Estabeleceu em 13,75% a Selic, meta que deve permanecer por um longo período nesse patamar. A necessidade de contenção da inflação vai fazer com que a taxa se mantenha nesse patamar durante o ano de 2022 e provavelmente o primeiro semestre de 2023. “A expectativa de inflação se manterá com uma taxa de juros real de 4%. Esse impacto vai gerar algumas consequências para o mercado empresarial brasileiro. A primeira é o nível do crédito que deve ficar mais caro o que dificulta para novos projetos de investimento”, explica o economista Alexandre Chaia. Por último, é importante entender que a crise internacional também não vai passar no curto prazo. A guerra da Rússia com a Ucrânia deve manter o preço das commodities caras, especialmente o petróleo. Isso vai impactar no preço do combustível.
Assista: https://youtu.be/SCUN_hgBYDw
Trabalha com ração e pets? Atenção
Sua atividade é com ração de pets? Temos uma ótima notícia para você! O Governo do Estado de Rondônia, atendendo ao pedido dos contribuintes, excluirá a ração para animais PET do regime de substituição tributária. Com essa alteração, as empresas poderão levantar crédito do estoque para abater dívidas de ICMS. O Decreto será publicado em breve, trazendo o produto para regime normal. Para as empresas do SIMPLES NACIONAL, a receita de venda deste produto passará a ser tributada no regime simplificado de tributação. A boa nova foi nos repassada pelo nosso advogado tributarista Rafael Duck Silva, que fica a disposição dos associados para dirimir dúvidas e auxiliar com esclarecimentos.
A imagem da empresa, e as Duplicatas a Pagar e a Receber
Empresas compram mercadorias ou tomam serviços de fornecedores para pagamento a prazo e também vendem mercadorias ou prestam serviços para recebimento do produto da venda a prazo. Isso se chama Duplicatas a receber ou duplicatas a pagar. Segundo o contador e perito contador, Vitor Stankevicius a empresa que se preocupa com a imagem empresarial vai tomar todo cuidado com o pagamento desses títulos. Pois pode haver o encaminhamento para cartório, que pode de certa forma, depreciar e diminuir o nome e a marca de sua empresa.
Assista: https://youtu.be/KQSlsg3FbCc
Com 93% de fornecedores de fora TJRO treina microempresas em licitações públicas
A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça de Rondônia vai realizar, neste mês de outubro, um treinamento voltado à capacitação de empresas com foco em licitações públicas. A Secretaria registra que mais de 93% das contratações feitas pelo Judiciário de Rondônia atualmente são com empresas de fora do Estado. Em alguns casos, esse fator dificulta a gestão, ocorrendo atrasos e necessidade de subcontratações, o que pode impactar na qualidade do atendimento ao órgão. Neste contexto, o TJRO vai oferecer treinamento para que empresas e microempreendedores individuais do Estado de Rondônia possam aprender, na prática, como participar das cotações eletrônicas, pregões e licitações públicas. "O objetivo dessa iniciativa é fomentar a economia do Estado, para oportunizar que mais empresas locais participem das licitações", pontuou Elaine Piacentini Bettanin, secretária administrativa do Tribunal. Ver mais em: https://www.tjro.jus.br/noticias/item/17279-tjro-realizara-treinamento-para-capacitar-microempreendedores-meis-a-participar-de-licitacoes-publicas
Desconsideração da personalidade jurídica nem sempre atinge o administrador não sócio
Segundo o processo, os recorrentes eram administradores não sócios de uma sociedade do ramo imobiliário que estava sendo executada pelo descumprimento do distrato relativo a uma promessa de compra e venda de imóvel
TST autoriza exclusão de acordo homologado por engano pelo juiz
O documento assinado no PJe era uma minuta da decisão homologatória
Condição financeira de um cônjuge não impede benefício da gratuidade de justiça para o outro
Nas alegações recursais, a parte sustentou ser mãe de três filhos, não exercer atividade remunerada nem possuir conta bancária de sua titularidade, sendo, dessa forma, hipossuficiente
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