Coluna Simpi – Sabia que no 'Litígio Zero' temos tratamento diferenciado e desfavorecido?
Segundo o advogado Marcos Tavares, para empresários das micro e pequenas empresas, e pessoas físicas que aderirem ao programa, há previsão de 40% a 50% de desconto sobre o valor total do débito que vale até 60 salários mínimos, incluindo juros, multa e tributos
O Litígio Zero ou Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) é uma ação de regularização tributária que prevê a renegociação de dívidas em contencioso administrativo tributário no âmbito da Delegacia da Receita Federal de Julgamento e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União. Segundo o advogado Marcos Tavares, para empresários das micro e pequenas empresas, e pessoas físicas que aderirem ao programa, há previsão de 40% a 50% de desconto sobre o valor total do débito que vale até 60 salários mínimos, incluindo juros, multa e tributos. O prazo para pagamento é de até 12 meses. As condições de adesão ao Litígio Zero levam em conta o porte da empresa e o valor da dívida, e devem ser feitas de 1º de fevereiro a 31 de março pelo portal e-CAC.
Assista video: https://youtu.be/Fyj3oAbLvbw
Atenção: Receita Federal avisa que parcelas do Relp já estão disponíveis
Informamos que, excepcionalmente, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), correspondente à parcela do mês de janeiro do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), instituído pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022, poderá ser emitido apenas a partir do dia 20/01. O sistema de parcelamento está sendo adaptado para a emissão da parcela com desconto e, por isso, tal medida teve que ser tomada.
Em fevereiro, a emissão da parcela corrente voltará a ocorrer a partir do dia 10.
Dessa forma, para os contribuintes que pagaram todas as parcelas referentes à entrada do RELP já será possível, ainda no mês de janeiro, emitir o DAS com desconto.
O que é ganho de capital?
Início de ano é o momento de pagar IPVA, se em 2022 você vendeu algum veículo e teve lucro, ou seja, vendeu por um valor maior do que pagou pode existir a cobrança de Imposto de Renda desse ganho de capital.
Esse ganho de capital deve ser informado ao GCAP (Programas Ganho de Capital da Receita Federal), no site da Receita Federal. “Não deixe de fazer sua declaração de ganho de capital surgido no Imposto de Renda deste ano. Lembre-se, quanto mais demora para pagar, mais caro o Imposto ficará”, alerta Vitor Stankevicius, auditor e perito fiscal.
Assista: https://youtu.be/Q-5rIRNy6mY
Alckmin anuncia o novo secretário da Micro e Pequena Empresa
O vice-presidente da República e ministro do MDIC (Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços), Geraldo Alckmin (PSB), anunciou o nome do novo secretário de Micro e Pequenas Empresas e Empreendedorismo. O deputado federal Milton Coelho (PSB) é o nome anunciado para presidir a secretaria. O deputado federal Milton Coelho é formado em Direito e construiu sua carreira como gestor público em Pernambuco, onde foi secretário durante as gestões de Eduardo Campos e Paulo Câmara. Milton assume uma pasta estratégica para a economia brasileira, vez que nos últimos anos, os pequenos negócios foram os maiores responsáveis pela geração de empregos no país, contribuindo para reduzir o enorme contingente de desempregados ao menor nível em sete anos. Importante destacar que um levantamento recente, a partir de dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados-Caged, mostra que, em novembro de 2022, cerca de 9 a cada 10 vagas de trabalho foram criadas pelas MPE.
No carnaval é bom ou não dar folga aos funcionários?
Neste ano, o Carnaval começará no dia 18 de fevereiro – um sábado e seguirá até 21, terça-feira, com muitas pessoas descansando até o meio dia na quarta-feira de cinzas [22]. Muitas empresas têm o costume de dispensar seus funcionários na segunda-feira e na terça-feira, mas, na maioria dos Estados brasileiros, o Carnaval não é feriado nacional no Brasil. Portanto, a liberação dos dias de trabalho depende de cada dono. Contudo, se na cidade ou Estado não tiver uma legislação que considere o Carnaval como feriado, as empresas podem fazer com que seus colaboradores trabalhem normalmente. O que pode ser feito também é liberá-los para uma folga a ser compensada no futuro, através do banco de horas, por exemplo. Dessa forma, sempre que o feriado é um ponto facultativo, é o administrador quem decide sobre promover ou não o recesso, bem como as questões relacionadas ao pagamento de hora extra ou concessão da folga para compensação. Boa parte das empresas, bancos e comércios costumam não abrir no período em que ocorre o Carnaval.
Medidas tributárias do novo governo merecem atenção
A primeira dela são as mudanças no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) que buscam reverter perdas de arrecadação e acúmulo de processos. Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 12 de janeiro, a medida de recuperação fiscal estabelecida pela Medida Provisória nº 1160 permitirão a redução do passivo de processos administrativos no CARF, entre outros benefícios. Ainda sobre o CARF, durante a gestão passada o Congresso Nacional alterou a legislação estabelecendo que em caso de empate a vitória cabia aos contribuintes, o que levou a decisões muito favoráveis aos mesmos. No entanto, com as mudanças determinadas no último dia 12 o voto passa a ser da Fazenda Nacional, o que volta a preocupar os contribuintes sobre os rumos do órgão que deve ter o papel de zelar pela justiça e equilíbrio, e não pela arrecadação. Outra medida é a revogação do Decreto 11.332/2022, que reduzia em 50% as alíquotas de PIS/COFINS sobre receitas financeiras auferidas pelas empresas sujeitas ao regime não cumulativo ocorrida em 02 de janeiro. O cálculo do impacto da medida de 2022 era de R$ 5,80 bilhões com a justificativa de liberar recursos para que as empresas investirem em empregos e novas operações. Com a revogação de nº 11.374/2023, fica restabelecida as alíquotas originais de PIS e Cofins. Alguns contribuintes estão recorrendo ao Judiciário alegando que a elevação da alíquota das contribuições sociais terá validade após 90 dias de sua publicação. “Ainda tem a possibilidade de acabar com o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), segundo o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin (PSB)”, lembra o advogado tributarista, Mario Franco. Em assembleia extraordinária com representantes da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) no dia 16 de janeiro, Alckmin afirmou que a meta do governo é acabar com o IPI reduzindo a zero, o que pode gerar um incremento de 9 bilhões nas contas deste ano.
Assista: https://youtu.be/JbAnF_DP9zM
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