Com sequelas causadas pelo câncer de mama, ex-costureira obtém o direito à aposentadoria
Segundo a médica da assistida, os acúmulos de líquidos geram limitação motora e necessidade de fisioterapia e drenagens, estando C.R.L incapacitada para as atividades laborais e fim de não gerar piora do quadro e mais limitações.
C.R.L, 49 anos, teve reconhecido direito a um benefício por incapacidade e pagamento de valores atrasados após ação ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) em Salvador. Ainda em tratamento de câncer de mama e com linfedema, acúmulo de líquido linfático no tecido adiposo, a assistida requereu o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) duas vezes no ano de 2019, mas teve os dois pedidos negados sob o argumento de que não foi constatada a incapacidade para o trabalho. Depois de uma perícia médica oficial favorável à ex-costureira, o INSS propôs implantar a aposentadoria e pagar cerca de R$ 7 mil em retroativos. A requisição de pequeno valor (RPV) foi expedida no último mês.
No início de 2019, a assistida ajuizou, por meio de atermação, uma ação contra o INSS, entretanto, em julho daquele ano, o juiz titular da 9ª Vara Federal julgou improcedente o pedido baseando-se no laudo pericial que concluiu pela inexistência da incapacidade laborativa. Com a piora do seu quadro nos meses seguintes, a assistida fez outro pedido ao INSS e, após nova negativa, procurou a assistência jurídica da DPU.
De acordo que os relatórios médicos, a assistida foi operada em fevereiro de 2011 para tratamento do carcinoma invasor da mama direita. Na época, ela foi submetida à mastectomia e esvaziamento radical axilar dos três níveis e posteriormente, ao tratamento com quimioterapia e radioterapia. Em 2015, precisou se submeter a outra cirurgia.
Ao procurar a DPU, em agosto de 2019, C.R.L apresentou relatórios atualizados os quais descreviam um linfedema de grau 2 em membro superior direito. Segundo a médica da assistida, os acúmulos de líquidos geram limitação motora e necessidade de fisioterapia e drenagens, estando C.R.L incapacitada para as atividades laborais e fim de não gerar piora do quadro e mais limitações.
Para o defensor federal Carlos Maia, é imprescindível, nesses casos, associar a enfermidade com a atividade exercida, uma vez que a assistida desempenhava a atividade de costureira, profissão que requer uso dos membros superiores, agilidade, boa coordenação motora, além de submissão à longa jornada de trabalho, atribuições incompatíveis com o seu estado de saúde.
Em junho de 2020, a assistida foi submetida à perícia médica oficial que, dessa vez, atestou incapacidade total e definitiva, sugerindo a aposentadoria por invalidez. Em outubro, o INSS propôs acordo para implantar a aposentadoria desde fevereiro de 2020 e pagar, a título de atrasados, o valor estimado de 95% do montante entre 27/02/2020, a Data de Início do Benefício (DIB) e 1º/10/2020, Data de Início do Pagamento (DIP), monetariamente corrigido, mas sem a incidência de juros moratórios. A assistida aceitou o deságio e o acordo foi homologado em 26 de maio pelo juiz federal Tiago Borré.
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