COMBUSTÍVES: votar a favor da taxação do ICMS é ferir autonomia dos estados

O parabenizo pela coragem e pela lealdade ao ordenamento constitucional vigente em nosso Pais e por  sua  lealdade aos entes federados representados pelo Senado Federal

Assessoria
Publicada em 22 de junho de 2022 às 12:01
COMBUSTÍVES: votar a favor da taxação do ICMS é ferir autonomia dos estados

Há dois problemas a serem considerados nesta questão da redução do ICMS do combustível. 

Primeiro há de considerar a autonomia  dos Estados para legislarem  sobre matéria de seu peculiar interesse, como assegura a Constituição de 1988. 

Segundo , o problema não está na alíquota do ICMS que os Estados cobram sobre o preço do combustível, mas na equiparação do preço do combustível ao dólar. Lembrando que as atuais alíquotas sempre foram cobradas pelos Estados da mesma forma que são cobradas hoje.

Então, a cobrança do ICMS da forma que é atualmente não é o principal problema do aumento do combustível mas, como disse, a equiparação do preço do combustível ao dólar é a principal causa do aumento desenfreado dos preços do combustível. 

Voltando à autonomia dos Estados, não se pode negar que esse projeto afronta irremediavelmente a autonomia dos entes federados, como preceitua a nossa Constituição , repita-se. Portanto, ao meu ver, esse projeto é claramente inconstitucional. 

Por fim, não poderia deixar de expressar a  mais absoluta estranheza, pelo fato de Bolsonaro, que se diz vítima de interferência indevida do STF em seu governo, patrocinar, ele mesmo, a mais descabida intervenção nos Estados brasileiros, limitando o poder das unidades federadas de legislarem sobre matérias  de seu peculiar interesse, como assegura a Carta da República de 1988. 

O Voto do Senador Confucio Moura foi absolutamente correto em face do que diz a nossa Constituição. 

O parabenizo pela coragem e pela lealdade ao ordenamento constitucional vigente em nosso Pais e por  sua  lealdade aos entes federados representados pelo Senado Federal.

(*) Tomás Correia, ex-deputado Constituinte (1983), ex-prefeito de Porto Velho, advogado

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