Começa vigorar lei de Cláudia de Jesus que reserva 20% das vagas em concursos para população negra
A promulgação foi assinada pelo deputado estadual Marcelo Cruz, presidente da Casa de Leis
Deputada Cláudia de Jesus (PT) (Divulgação)
Começou ter validade a partir desta segunda-feira (08), a Lei 5732/23, de autoria da deputada estadual Cláudia de Jesus (PT) aprovado na Assembleia Legislativa no dia 11 de dezembro de 2023, que estabelece reserva de no mínimo 20% das vagas para população negra em concursos públicos realizados em Rondônia, pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A promulgação foi assinado pelo deputado estadual Marcelo Cruz, presidente da Casa de Leis.
O texto da Lei estava com o governo, como não houve manifestação do Estado, o poder legislativo fez a promulgação no Diário Oficial. Agora cabe ao governo regulamentar.
"É uma Lei que construímos ouvindo os movimentos sociais com objetivo defender direitos humanos e fazer justiça social. Esperamos combater a discriminação e promover a igualdade racial. A população negra precisa ser incluída nos espaços de poder e não devem enfrentar barreiras no mercado de trabalho", disse a deputada.
O QUE DIZ A LEI
Diz ainda que a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de oportunidades oferecidas no seletivo for igual ou superior a 03. A reserva de vagas deverá constar, de forma clara, nos editais dos concursos públicos, com número de oportunidades específico para cada cargo ou emprego público. No ato da inscrição dos concursos públicos, os candidatos deverão se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito de cor utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
A instituição realizadora do concurso poderá solicitar do candidato informações complementares de cor e raça como exigência de autodeclaração presencial ou documento com foto, comprovação dos genitores que esteja consignada a cor preta ou parda. O órgão realizador do concurso deve criar comissões para confirmação do pertencimento racial declarado do candidato.
Inscritos que fraudar ou falsear informações, será eliminado do concurso ou terá admissão cancelada em cargos públicos após nomeação. A norma estabelece também que os candidatos poderão concorrer às vagas reservadas ou às de ampla concorrência, dependendo da sua classificação no certame. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vacância será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
Vereador Everaldo Fogaça parabeniza e destaca responsabilidade dos novos Conselheiros Tutelares de Porto Velho
O vereador ressaltou que, nos próximos quatro anos, esses representantes têm a missão crucial de zelar pelos direitos das camadas mais jovens da população
Comissão aprova projeto que reduz contribuição previdenciária de policial militar inativo e pensionista
Proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
Senado está comprometido com discussão sobre saídas temporárias, diz Pacheco
O presidente do Senado lembrou que Segurança Pública é papel do Poder Executivo e que as decisões sobre livramentos condicionais e saídas temporárias, por exemplo, cabem ao Poder Judiciário
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook