Comissão aprova projeto que reduz contribuição previdenciária de policial militar inativo e pensionista
Proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
Paulo Fernando relatou a proposta
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que restringe a incidência da contribuição previdenciária de policiais militares inativos e pensionistas apenas ao que exceder o teto do Regime Geral de Previdência Social, hoje de R$ 7.087,22.
Em razão da reforma do sistema de proteção social dos militares realizada em 2019, a alíquota da contribuição de ativos e inativos para pensões militares aumentou de 7,5% para 10,5% da remuneração total. Pensionistas de militares, antes isentos, passaram a recolher pelo menos 10,5% do benefício total.
A medida foi aprovada na forma do substitutivo do relator, ex-deputado Prof. Paulo Fernando(DF), para o Projeto de Lei 1451/23, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). “Todos devem colaborar para a reforma da Previdência, mas nesse caso é necessária uma readequação das alíquotas”, avaliou o relator.
O substitutivo aprovado altera a Lei das Pensões Militares. Já a versão original da proposta proíbe estados e o Distrito Federal de cobrarem a contribuição dos inativos e pensionistas sem que seja assegurada a integralidade e a paridade com a ativa.
“Os estados, de forma seletiva, estão aplicando o que melhor lhes convém, descontando dos inativos a alíquota previdenciária sem garantir a integralidade e a paridade dos vencimentos”, criticou o deputado Cabo Gilberto Silva.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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A promulgação foi assinada pelo deputado estadual Marcelo Cruz, presidente da Casa de Leis
Comentários
Isso vem para animar muita gente, pous, não é justo a pessoa pagar 35 anos a previdência e depois de estar na RR, ainda continuar pagando a previdência. Ora, se paga para ter direito a aposentadoria, é estando na situação de aposentado, continua pagando..
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