Comissão aprova aumento de pena para quem fotografar cenas de nudez ou sexo sem consentimento

Proposta aprovada deixa claro que fotografar partes íntimas da mulher sem autorização é crime mesmo se a vítima estiver com roupas íntimas

Agência Câmara de Notícias/Foto: Marina Ramos/ Câmara dos Deputados
Publicada em 29 de novembro de 2022 às 18:35
Comissão aprova aumento de pena para quem fotografar cenas de nudez ou sexo sem consentimento

Jones Moura recomendou a aprovação do projeto com ajustes na redação original

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que eleva a pena para quem filmar ou fotografar cenas de nudez ou sexo sem consentimento dos participantes. Além disso, o texto aprovado deixa claro tirar foto de partes íntimas de mulher sem o seu consentimento, em locais públicos ou privados, é crime mesmo que a vítima faça uso de roupas íntimas.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Jones Moura (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 242/19, do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA). O substitutivo altera o Código Penal.

Hoje, a pena prevista no código para produzir, fotografar, filmar ou registrar cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso sem autorização dos participantes é de  detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa. A proposta prevê pena de reclusão de dois a seis anos e multa.

O texto estabelece a mesma pena para quem fotografar partes íntimas de mulher, sem o seu consentimento, em locais públicos ou privados, mesmo que as vítimas façam uso de roupas íntimas.

Mudanças

O projeto original criminaliza o ato de fotografar por debaixo da saia ou vestido de uma mulher, sem a permissão dela, em locais públicos ou privados (o chamado upskirting). A proposta foi inspirada na experiência da Inglaterra, que criminalizou o upskirting em janeiro.

O relator preferiu retirar a menção à saia ou vestido e deixar explícito que fotografar partes íntimas de mulheres, mesmo que faça uso de roupas íntimas, sem o seu consentimento, em locais públicos ou privados, configura o crime de exposição da intimidade sexual.

“A proposta é meritória e é bem-vinda para aperfeiçoar o tipo penal, posto que vai ao encontro dos princípios inseridos na Constituição Federal, que prescreve que ‘são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação’”, disse.

Tramitação

A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara.

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