Comissão aprova isenção a empregador doméstico e microempresário de depósito recursal trabalhista
Hoje o valor do depósito é reduzido pela metade nesses casos
Glaustin: para empregadores menores, a "pré-penalização" é particularmente custosa
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (16), o Projeto de Lei 5931/19, que isenta empregadores domésticos, microempreendedores individuais e microempresas do pagamento do depósito recursal. Previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o depósito recursal é exigido do empregador que deseja recorrer de decisão proferida pela Justiça do Trabalho.
O relator da matéria, deputado Glaustin da Fokus (PSC-GO), defendeu a aprovação da proposta concordando com o argumento do autor, deputado Nereu Crispim (PSL-RS), segundo o qual condicionar o acesso a recursos na Justiça do Trabalho ao pagamento do depósito recursal prejudica os empresários mais modestos, que, muitas vezes, não dispõem desses valores.
"Para os empregadores menores, sejam de empregados domésticos, sejam de empresas muito pequenas, esta 'pré-penalização' pode ser particularmente custosa dado representar um percentual de sua renda muito maior do que nas empresas maiores. Isso, em si, já justifica a desoneração pretendida”, diz o relator.
Atualmente, o valor do depósito recursal é reduzido pela metade no caso de empregadores domésticos, microempreendedores individuais e microempresas. O projeto mantém essa redução de valor para entidades sem fins lucrativos e para empresas de pequeno porte, como já previsto na CLT.
Tramitação
O texto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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