Comissão aprova medidas compensatórias para municípios que abrigam presídios

Cada município deverá receber do Funpen pelo menos 1% do custo total de implantação da unidade prisional e, anualmente, 0,5% das despesas totais necessárias para manutenção

Câmara Notícias/ Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Publicada em 11 de dezembro de 2019 às 16:46
Comissão aprova medidas compensatórias para municípios que abrigam presídios

José Nelto, relator da matéria, defendeu o ressarcimento a municípios

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei 296/19, do deputado Rubens Otoni (PT-GO), que obriga a União e os estados a adotar medidas compensatórias aos municípios que abrigam unidades prisionais, devido aos impactos decorrentes dessas instalações.

As medidas serão firmadas por meio de convênio entre o ente responsável pela unidade prisional e o município, com recursos oriundos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). O fundo deverá destinar, pelo menos, 1% do custo total de implantação da unidade prisional e, anualmente, 0,5% das despesas totais necessárias para sua manutenção.

Conforme o texto, o dinheiro recebido pelos municípios deverá ser utilizado na ampliação da oferta de serviços públicos e na compensação por eventual perda de receita municipal.

Para bancar as medidas compensatórias, o texto permite que até 20% dos recursos provenientes das loterias, que hoje são destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), sejam repassados ao Funpen.

Novo texto

A proposta foi relatada pelo deputado José Nelto (Pode-GO), que apresentou um substitutivo. O texto mantém as linhas gerais do projeto, com apenas alguns ajustes, aproveitando um dos apensados (PL 4273/19).

“Parece-nos justo e oportuno que os municípios sejam compensados com recursos que lhes permitam fazer frente aos desafios e prejuízos causados pela construção de unidades prisionais”, disse Nelto.

Utilização

O substitutivo altera o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01) e a Lei Complementar 79/94, que criou o Funpen.

O texto estabelece ainda que as medidas compensatórias serão geridas por um órgão técnico colegiado com representação paritária entre o responsável pela unidade prisional e o município afetado, garantida a participação do Ministério Público local.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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