Comissão aprova previsão de que polícia apreenda arma de agressor de mulher preso em flagrante

Hoje a medida já pode ser determinada pelo juiz como medida protetiva de urgência

Agência Câmara de Notícias/Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Publicada em 06 de maio de 2022 às 14:41
Comissão aprova previsão de que polícia apreenda arma de agressor de mulher preso em flagrante

Fabio Trad: "Proposta dá mais seguranças às mulheres"

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (4), proposta prevendo que a autoridade policial apreenda arma de fogo e documentação pertinente que esteja em poder do agressor de mulheres preso em flagrante delito.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já permite ao juiz determinar, como medida protetiva de urgência, a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor. Além disso, a lei obriga a autoridade policial a verificar, no registro da ocorrência, se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e juntar essa informação aos autos, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS), ao Projeto de Lei 2890/21, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP). O substitutivo não modifica o conteúdo do projeto, apenas insere as medidas na Lei Maria da Penha.

“Ao propor regime mais rigoroso de controle de armas para agressores de mulheres, o projeto deve contar com o apoio desta Casa ao prover segurança às mulheres vítimas de violência, especialmente as mais fragilizadas”, afirma. “O projeto merece ser aperfeiçoado, contudo, incorporando seu conteúdo à lei de regência, Lei Maria da Penha”, complementa.

Pela proposta aprovada, se o agressor for condenado, a arma de fogo será confiscada, cabendo ao juiz dar-lhe a destinação adequada. A arma apreendida será devolvida em caso de arquivamento do inquérito policial, absolvição do agressor ou extinção da punibilidade.

Tramitação
O projeto será analisado em [[g caráter conclusivo]] pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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