Comissão aprova Projeto de Lei que libera porte de arma a socioeducadores

O projeto teve o parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e de Redação pelo relator deputado Léo Moraes.

Assessoria
Publicada em 06 de novembro de 2018 às 15:22
Comissão aprova Projeto de Lei que libera porte de arma a socioeducadores

Na manhã desta terça-feira (6) a Comissão de Constituição, Justiça e de Redação (CCJR), presidida pelo deputado Adelino Follador (DEM) debateu com convidados o tema do Projeto de Lei 1.094/18 de autoria do deputado Anderson do Singeperon (Pros). 

O Projeto de Lei dispõe sobre o porte de arma de fogo pelo Agente de Segurança Socioeducativo de que tratam as Leis Complementares nº 728, de 27 de setembro de 2013 e a n° 965, de 20 de dezembro de 2017, e aguardava parecer do relator, deputado Léo Moraes (Podemos) para entrar na ordem do dia, ir a votação, e, assim, resolver um anseio da categoria. 

Foram convidadas autoridades do Estado para o debate do tema. Participaram o defensor público Guilherme Ornellas; presidente da Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo (Fease), Sirlene Bastos; a presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia (Singeperon), Daihane Regina Lopes Gomes, além de Adilson de Oliveira Silva e Ana Duarte, membros do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate a Tortura. 

Presidido pelo deputado Adelino Follador, os deputados Anderson do Singeperon, Jesuíno Boabaid (PMN), Rosangela Donadon (PDT) e o relator da matéria, Léo Moraes (Podemos) argumentaram sobre a importância do tema. 

O deputado Anderson resumiu o projeto pedindo a Comissão a aprovação de posse de arma de fogo fora do serviço, para a preservação da integridade da classe. A presidente do Sigeperon, Daihane Regina Lopes Gomes, disse que o tema que gera polêmica pela alegação de afetar o Estatuto da Criança e do Adolescente, tem que ser debatido mediante o risco iminente dos agentes, pelo fato de menores infratores terem ligações com facções criminosas. 

"Eles são ameaçados a cada plantão", disse. "Se forem pegos fora do serviço a Lei está ao lado do infrator e não se busca o uso de arma dentro da unidade socioeducativa e sim fora dela, pois todo dia tem ameaça”, destacou Daihane completando, que ameaças como "vou te pegar, sei onde você mora", são constantes e alerta que se isso acontecer o Estado não tem como amparar. 

O defensor público, Guilherme Ornellas, disse que a questão é polêmica e a discussão da matéria deve ser de âmbito federal a partir 2019. “Não existe hoje um impedimento para a legislação estadual e é importante a mobilização da sociedade civil organizada, para que seja traçado um caminho a ser seguido”, ponderou o defensor. 

Sirlene Bastos da Fease foi objetiva e afirmou que a fundação não tem como dizer sim ou não, tem que cumprir a lei. “É necessário que haja uma audiência pública com mais entidades”, argumentou. 

O deputado Jesuino Boabaid foi favorável ao projeto. “Toda garantia é a Carta maior do Estado brasileiro”, afirmou. “Pontos divergentes sem consolidação perante o Supremo Tribunal Federal, não podem gerar riscos para o cidadão que lida com menor e sofre com a lei vigente”, concluiu. 

O relator deputado Léo Moraes, demonstrou preocupação com a fragilidade que fica exposta a segurança e a integridade do servidor, aliada a autoestima reduzida por parte dos mesmos, o que foi preponderante para dar parecer favorável ao projeto de lei. 

Votado o relatório do projeto com parecer favorável do relator foi aprovado, pois entendeu que há simetria nas atividades profissionais tanto dos agentes penitenciários como dos socioeducadores.

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