Comissão aprova projeto de Mariana Carvalho que beneficia consumidor
De acordo com a parlamentar que é segunda secretária da mesa diretora da Câmara, a intenção da proposta é gerar transparência e conhecimento imediato das condições não favoráveis da contratação ao consumidor.
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira (13) parecer ao projeto de lei da deputada federal Mariana Carvalho (PSDB - RO) que visa destacar nos contratos as cláusulas que impliquem multa ou limitação de direito do consumidor.
De acordo com a parlamentar que é segunda secretária da mesa diretora da Câmara, a intenção da proposta é gerar transparência e conhecimento imediato das condições não favoráveis da contratação ao consumidor.
Conforme o texto aprovado, as cláusulas que implicarem multa ou limitação de direito deverão constar da primeira página do contrato, em negrito, com bordas e em fonte n° 14 no corpo do texto, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor traz determinações no sentido de que a informação quanto ao produto ou serviço comercializado deve ser clara e precisa, não obrigando a adesão daquele que não teve prévio conhecimento dos termos do contrato.
Além disso, determina regras específicas, inclusive para determinar que cláusulas limitadoras de direito devam ser redigidas em destaque, para possibilitar a fácil compreensão pelo consumidor.
Na avaliação da congressista, apesar de toda clareza do legislador, abusos continuam sendo cometidos por parte de fornecedores. “Ele tem pleno conhecimento do contrato, uma vez que foi ele mesmo que o redigiu. No entanto, para o consumidor, que o lê pela primeira vez, não é fácil identificar, de imediato, quais seriam as restrições financeiras ou de direito que aquela contratação acarreta”, defende.
Alguns fornecedores criam meios para disfarçar cláusulas restritivas de direito ou que podem levar o consumidor a uma reflexão mais aprofundada sobre a sua vontade de aprovar o contrato. “É comum, por exemplo, que as cláusulas que impõem a fidelização do cliente ou multa estejam diluídas no meio do contrato”, alerta a tucana. O fato dificulta transparência das condições da compra do produto ou adesão do serviço.
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