Comissão aprova projeto que define limite para cobrança de dívida

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90) estabelece que é proibida a manutenção do registro negativo do consumidor nos serviços de proteção ao crédito de qualquer dívida por mais de cinco anos.

Agência Câmara
Publicada em 07 de maio de 2017 às 15:42

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (28) Projeto de Lei 786/11, do deputado Andre Moura (PSC-SE), que estabelece que o prazo de prescrição relativo à cobrança de dívida do consumidor tem início na data de vencimento da dívida. O projeto proíbe qualquer atualização desta data.

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90) estabelece que é proibida a manutenção do registro negativo do consumidor nos serviços de proteção ao crédito de qualquer dívida por mais de cinco anos.

O autor da proposta destaca que o código não especifica de maneira clara se a contagem do prazo de prescrição começa a valer na data de vencimento do débito ou na data em que ele é registrado nos serviços de proteção ao crédito.

Atualização mensal
O relator do projeto, deputado Deley (PSC-RJ), explica que “alguns fornecedores têm registrado mensalmente o lançamento de juros sobre o valor devido, como forma de renovar a data de inscrição da dívida e, assim, eternizar a negativação do consumidor, impedindo a prescrição de sua negativação no cadastro de proteção ao crédito”.

Segundo ele, “essa prática afronta a Constituição, uma vez que resulta em perpetuação da penalidade imposta ao consumidor”.

De acordo com o texto do projeto, o novo prazo passará a valer independentemente da data de inscrição da dívida nos serviços de proteção ao crédito.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook