Comissão aprova projeto que define limite para cobrança de dívida
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90) estabelece que é proibida a manutenção do registro negativo do consumidor nos serviços de proteção ao crédito de qualquer dívida por mais de cinco anos.
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (28) Projeto de Lei 786/11, do deputado Andre Moura (PSC-SE), que estabelece que o prazo de prescrição relativo à cobrança de dívida do consumidor tem início na data de vencimento da dívida. O projeto proíbe qualquer atualização desta data.
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90) estabelece que é proibida a manutenção do registro negativo do consumidor nos serviços de proteção ao crédito de qualquer dívida por mais de cinco anos.
O autor da proposta destaca que o código não especifica de maneira clara se a contagem do prazo de prescrição começa a valer na data de vencimento do débito ou na data em que ele é registrado nos serviços de proteção ao crédito.
Atualização mensal
O relator do projeto, deputado Deley (PSC-RJ), explica que “alguns fornecedores têm registrado mensalmente o lançamento de juros sobre o valor devido, como forma de renovar a data de inscrição da dívida e, assim, eternizar a negativação do consumidor, impedindo a prescrição de sua negativação no cadastro de proteção ao crédito”.
Segundo ele, “essa prática afronta a Constituição, uma vez que resulta em perpetuação da penalidade imposta ao consumidor”.
De acordo com o texto do projeto, o novo prazo passará a valer independentemente da data de inscrição da dívida nos serviços de proteção ao crédito.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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