Comissão aprova projeto que prevê direito de advogado declarar autenticidade de documentos em autos
A proposta seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para votação do texto no Plenário da Câmara
A relatora, deputada Renilce Nicodemos, recomendou a aprovação da proposta
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que inclui entre os direitos do advogado o de declarar a autenticidade dos documentos por ele juntados a processos judiciais ou administrativos.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), ao Projeto de Lei 1259/22, do deputado Fausto Pinato (PP-SP). A deputada incluiu o conteúdo de outra proposta que tramita em conjunto (PL 1754/22).
Assim, além de incluir entre os direitos do advogado a declaração de autenticidade de documentos, a proposta altera o Estatuto da Advocacia para estabelecer que o advogado é inviolável quanto à veracidade da documentação apresentada por seus clientes, salvo comprovado dolo do profissional.
Também prevê que a autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita por advogado legalmente constituído em qualquer órgão ou repartição da administração pública direta e indireta, dos três poderes da União, estados e municípios.
De acordo com Renilce Nicodemos, a proposta é “extremamente salutar”. “É imperioso que o Estatuto da OAB consigne ao advogado função essencial à justiça, o direito de ter reconhecida, pela fé do seu grau, a declaração de autenticidade dos documentos que fizer juntar aos autos de processos”, defendeu.
Tramitação
A proposta foi analisada em caráter conclusivo e já pode seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
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