Comissão aprova repactuação de dívidas com empréstimos consignados
Medida vale para parcelas com vencimento entre março de 2020 e dezembro de 2021
Fábio Trad: consignados oneram orçamento familiar de muitos brasileiros
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a repactuação das parcelas de empréstimos consignados com vencimento entre 20 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, mantidas as condições – salvo se as novas sejam favoráveis ao mutuário.
Trata-se do substitutivo apresentado pelo relator no colegiado, deputado Fábio Trad (PSD-MS), ao Projeto de Lei 1160/20, do deputado Darci de Matos (PSD-SC), e cinco apensados. “As propostas caminham em boa direção, já que grande parte da população necessitou recorrer ao crédito na pandemia”, disse Trad.
“As prestações dos empréstimos consignados, por já virem descontadas em folha de pagamento, têm onerado o orçamento familiar de muitos brasileiros, especialmente os idosos, que são particularmente atraídos para essa modalidade de crédito”, continuou o relator, ao defender a repactuação.
O substitutivo aprovado insere dispositivos na Lei 14.131/21, que ampliou de 35% para 40% a parcela dos rendimentos passível de consignação, desde que 5% sejam destinados exclusivamente para pagamento da fatura ou saque no cartão de crédito. A lei também prevê suspensão de pagamentos por 120 dias.
A repactuação poderá ser feita por trabalhadores assalariados, empregados públicos, servidores civis e militares, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos regimes públicos.
O projeto original de Darci de Mattos suspendia o pagamento de empréstimos consignados por até 90 dias após a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional em decorrência da pandemia de Covid-19. O decreto legislativo expirou em 31 de dezembro último.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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