Comissão aprova uso do Fundo Nacional Antidrogas para a construção de presídios

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que permite o uso do Fundo Nacional Antidrogas (Funad) para a construção de novos presídios e para a adequação da estrutura dos já existentes para o combate ao tráfico de drogas em seu interior.

Lara Haje / Agência Câmara Notícias
Publicada em 11 de agosto de 2017 às 13:54
Comissão aprova uso do Fundo Nacional Antidrogas para a construção de presídios

Para Lopes, um dos maiores gargalos da segurança pública do Brasil pode ser encontrado no sistema penitenciário.

Foto: Alex Ferreira / Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que permite o uso do Fundo Nacional Antidrogas (Funad) para a construção de novos presídios e para a adequação da estrutura dos já existentes para o combate ao tráfico de drogas em seu interior.

A medida está prevista no Projeto de Lei 6474/16, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), que recebeu parecer favorável, com texto substitutivo, do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG).

O relator apresentou substitutivo para que as alterações legais sejam feitas na lei que trata da criação do Funad (Lei 7.560/86), e não na Lei de Drogas (11.343/06), como no projeto original.

Mauro Lopes destaca que o deficit de vagas em presídios hoje é maior que 210 mil, o que demanda a construção urgente de novos estabelecimentos prisionais. Ele ressalta ainda que somente em 2015 foram registrados nas delegacias brasileiras mais de 160 mil casos de tráfico de drogas e mais de 107 mil casos de posse e uso de entorpecentes, segundo dados do último Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

Funad
Floriana explica que o Funad é um fundo para onde vão todos os valores e bens apreendidos (imóveis, veículos de luxo, avião, helicóptero, caminhões, entre outros) cuja perda foi decretada no contexto de condenação por crimes relacionados ao tráfico de drogas.

Os recursos da Funad, em síntese, são destinados ao desenvolvimento, à implementação e à execução de ações, programas e atividades de repressão, de prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social de dependentes de substâncias psicoativas.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

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