Comissão de Constituição, Justiça e Redação vota pareceres e derruba vetos
Entre os projetos estão a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 2 milhões em favor do Fundat
Foto: José Hilde
Na manhã desta terça-feira (20), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), presidida pelo deputado Adelino Follador (DEM), com as presenças dos deputados Anderson Pereira (Pros), Jair Montes (PTC), Ismael Crispin (PSB), Aélcio da TV (PP), Eyder Brasil (PSL), Jean Oliveira (MDB) e Adailton Furia (PSD), apreciou e votou pareceres de várias matérias.
De autoria do deputado Ismael Crispin, o projeto de Decreto Legislativo 071/2019 que concede Medalha do Mérito Legislativo ao General de Brigada José Eduardo Leal de Oliveira, Comandante da 17ª Brigada de Infantaria de Selva, foi relatado pelo deputado Aelcio da TV e teve seu parecer aprovado.
O deputado Aelcio da TV relatou cinco projetos de Decreto Legislativo do deputado DR. Neidson, concedendo medalha de mérito a senhora Kazue Narahashi (PDL 60/2019), ao senhor Juan Miguel Villalobos Salcedo (PDL 61/2019), ao senhor Alessandro Corrêa Prudente Dos Santos (PDL 62/2019), ao senhor Marcos Berti Cavalcanti (PDL 65/2019), e ao senhor Mauro Shugiro Tada (PDL 66/2019).
Créditos suplementares
O deputado Aélcio da TV foi relator dos Projetos 120 e 126/2019 Lei Ordinária que “Autoriza o Poder executivo a abrir crédito suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 707.000,00, em favor da Unidade Orçamentária: Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado – FUMRESPOM e o 126/2019 e “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, até o valor de R$ 2.585.630,60, em favor da Unidade Orçamentária: Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária – FUNDAT”, respectivamente. O parlamentar afirmou que ambos são constitucionais e emitiu parecer favorável. Os demais deputados aprovaram os pareceres.
O deputado Ismael Crispin, foi relatou e apresentou parecer favorável com indicação de emenda substitutiva, o PL 118/2019 que “Institui o Novo Programa De Verticalização Da Pequena Produção Agrícola Do Estado De Rondônia – Prove”.
Curso de libras
De autoria do deputado Jhony Paixão, o PL 181/2019 que “Autoriza o ensino de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS no Curso de Formação de Soldado e Oficial da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil no âmbito do Estado de Rondônia”, foi relatado e aprovado pelo deputado Adelino Follador, que fez questão de destacar a importância da língua de sinais para a comunidade surda.
O deputado Jean Oliveira também ressaltou o valor do PL apresentado e recordou o sucesso do curso de libras realizado na primeira quinzena de agosto para 37 policiais entre praças, cabos, sargentos e oficiais da Polícia Militar na Escola do Legislativo. “Agora eles estão aptos a atender ocorrências envolvendo pessoas surdas e isso demostra o respeito com essa comunidade”, disse.
Rejeição de vetos
O PL 83/2019 de autoria do deputado Adailton Furia que “Autoriza o Executivo Estadual a proceder gratuitamente o translado intermunicipal de cadáveres ou restos mortais humanos, advindos de famílias em situação de vulnerabilidade econômica, a ser realizado por funerárias custeado pelo Governo do Estado em todo o território do Estado de Rondônia, foi vetado pelo Poder Executivo e o veto foi rejeitado pelo relator Adelino Follador e pelos demais deputados.
Também foram rejeitados os vetos ao PL 39/2019 de autoria do deputado Alex Silva que dispõe que nas escolas, parques, shopping, e praças públicas ou privadas, que o lazer e a recreação seja brinquedos com acessibilidade total para crianças com e seu deficiência; ao PL 32/2019 de autoria do deputado Jean Oliveira que “Autoriza o Poder Executivo a destinar 30% (trinta por cento) dos valores arrecadados com aplicação de multas de trânsito relacionadas à embriaguez ao volante, para a manutenção e modernização das Delegacias de Polícia Civil do Estado de Rondônia, como parte de previsão de destinação das multas previstas no artigo 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e o PL 139/2019 de autoria da deputada Cássia Muleta que “Institui o Dia Estadual de Combate e Prevenção ao Assédio Moral e Sexual nas relações de trabalho”.
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