Judiciário de Rondônia mobiliza manifestação de repúdio à aprovação do PL sobre “Abuso de Autoridade”
Para a vice-presidente da Ameron, Inês Moreira da Costa, o PL 7596/2017 representa uma tentativa de silenciar o Judiciário
Nesta segunda-feira (19), membros do Poder Judiciário, Ministério Público, polícias federal, civil e militar realizaram ato de manifestação contra a aprovação do PL 7596/2017, mais conhecido como a “Lei do Abuso de Autoridade”. O ato público aconteceu no auditório do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e teve repercussão na mídia local.
Para a vice-presidente da Ameron, Inês Moreira da Costa, o PL 7596/2017 representa uma tentativa de silenciar o Judiciário. “Esse PL enfraquece o sistema de Justiça, na medida em que criminaliza condutas que são inerentes as atividades jurisdicionais. Então, quando um juiz vai analisar o relaxamento de uma prisão isso, posteriormente, pode ser entendido como um abuso de autoridade, caso ele não relaxe essa prisão. Esses tipos penais que a lei está trazendo para criminalizar a atividade do juiz e dos outros agentes realmente é algo que é danoso para a sociedade porque valoriza mais o criminoso do que quem está apurando o crime. Achei essa mobilização muito boa, a gente está mostrando para a sociedade, para a imprensa e para o país que nós somos contra e as razões dessa contrariedade”, observa a magistrada.
Após ser aprovado na Câmara Federal, na quarta-feira (14), o Projeto de lei que atualiza a “Lei do Abuso de Autoridade” seguirá para a apreciação da Presidência da República que terá quinze dias para sancionar, ou vetar integralmente, ou em partes o texto. A proposta prevê a punição dos agentes públicos, incluindo magistrados, promotores de justiça e procuradores, em uma série de situações. O projeto de lei também abrange possíveis punições aos agentes policiais, membros de tribunais ou conselho de contas, servidores públicos e militares.
Em nota técnica, o Ministério da Justiça avalia a decretação de prisão “em manifesta desconformidade com as hipóteses legais”, pois limita o exercício da judicatura. Na medida, há 37 ações que se forem praticadas com a finalidade de prejudicar ou beneficiar alguém, pode configurar abuso de autoridade. Obter provas por meio ilícitos; executar mandado de busca e apreensão de forma ostensiva para expor o investigado, impedir o encontro reservado entre presos e advogados; decretar a condução coercitiva de testemunhas ou de investigados que não tenham sido intimados a depor são alguns dos aspectos passíveis de punição aos agentes públicos.
Para a diretora de comunicação social da Ameron, Euma Tourinho, o ato unificado com outras instituições, afetadas pelo PL, representa a busca pelo fortalecimento das instituições republicanas. “A magistratura continuará sua luta contra a corrupção, apesar das tentativas de intimidar os juízes brasileiros”, afirma a magistrada.
Outro dispositivo peculiar na nova Lei de Abuso de Autoridade é a submissão ao preso, internado ou apreendido ao uso de algemas ou qualquer outro objeto que restrinja os movimentos dos membros; a nova legislação também coíbe o decreto, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte, e ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la.
Para o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, a aprovação do texto com as atualizações representa um atentado contra a democracia. “O Judiciário, além de independente, tem autonomia técnica para julgar segundo sua convicção e sua ciência própria. O crime que um magistrado pode praticar é o ato de responsabilidade, ou uma infração administrativa. Abuso de autoridade, não. A título de imputar o abuso de autoridade a um juiz, o Estado vai terminar por violar sua autonomia técnica. Vai criminalizar o modo como o juiz interpreta o Direito”, avalia.
A proibição de decretação de prisão provisória em “manifesta desconformidade com as hipóteses legais”; a punição à autoridade caso deixe de se identificar ou se identifique falsamente para o preso no ato de seu encarceramento e a regulação das interceptações telefônicas são outras mudanças previstas no PL. Os deputados federais acrescentaram dispositivo para incluir na tipificação a autoridade judicial que pedir a quebra de sigilo ou interceptação “com objetivo não autorizado em lei”. Atualmente a interceptação telefônica leva o sujeito ao cumprimento de pena entre dois a quatro anos de prisão, caso seja praticada sem autorização judicial.
Ao final da manifestação, uma carta aberta à sociedade de Rondônia, foi redigida pelas entidades de classes. O documento foi assinado pelo vice-presidente do TJRO, desembargador Renato Martins Mimessi; pela vice-presidente da Ameron, Inês Moreira da Costa; pelo procurador geral de Justiça, Aluildo de Oliveira Leite; pelo presidente da Ampro, Alexandre Jésus Santiago; pelo comandante geral da Polícia Militar de Rondônia, Cel. Mauro Ronaldo Flôres Correa; pela delegada geral adjunta da Polícia Civil de Rondônia, Alessandra Paraguassu Gomes; e pelo superintendente regional da Polícia Federal, Caio Rodrigo Pellim.
Nesta terça-feira (20), está programado novo ato público em âmbito nacional, que acontecerá em Brasília-DF, com a participação de todas as associações estaduais de magistrados.
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Comentários
Excelente posicionamento dos magistrados. O bandido não pode prender o Juiz! Muito simples, prendam 90% dos representantes do Congresso Nacional, pois todos são bandidos e estará resolvido o problema.
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