Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente, da Mulher e do Idoso emite parecer sobre extinção de conselho tutelar em Tarilândia

A extinção de uma entidade criada por Lei e já estabelecida, não cabe em nenhuma norma ou legislação

Eláine Maia-Decom-ALE/RO Fotos: José Hilde-Decom-ALE/RO
Publicada em 04 de dezembro de 2019 às 10:22
Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente, da Mulher e do Idoso emite parecer sobre extinção de conselho tutelar em Tarilândia

Atendendo ao pedido dos conselheiros tutelares do município de Jaru, para que a Assembleia Legislativa se manifestasse sobre a possível extinção do Conselho Tutelar que atende o distrito de Tarilândia, a Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente, da Mulher e do Idoso, emitiu parecer jurídico sobre a possibilidade de extinção do conselho tutelar no distrito. 

De acordo com a Comissão, que se reuniu, ordinariamente no plenarinho 1 da Assembleia Legislativa, na tarde desta terça-feira (03), presidida pelo deputado Alex Silva (Republicanos) e com a presença dos membros Ismael Crispin (PSB) e Anderson Pereira (Pros), só existe um conselho tutelar na cidade de Jaru para atender aos distritos da região. 

O advogado do setor jurídico da Casa de Leis, Arthur Ferreira Veiga emitiu parecer sobre o pedido de extinção apresentado pelo executivo municipal durante alteração de uma Lei. De acordo com o advogado, não existe a possibilidade de extinção, pois o mesmo não existe. “A Lei que regula o conselho Tutelar estabelece apenas uma unidade da instituição em Jaru, contendo, obrigatoriamente cinco membros para atender ao município. Esse mesmo conselho deve atender os distritos da região”, relatou. 

Como sugestão, o advogado disse que não há impedimento para que a própria prefeitura crie um novo conselho, no distrito de Tarilâdia, mas que a extinção de uma entidade criada por Lei e já estabelecida, não cabe em nenhuma norma, ou legislação.

O deputado Alex Silva, ao fim da reunião, fez o encaminhamento do parecer da Comissão, com cópia da ata da reunião para a prefeitura, para o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Jaru, além da Associação do Conselho Tutelar.

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