Aélcio da TV destaca promulgação de lei de sua autoria, que impede cobrança de tarifa mínima de consumo de energia

Governador promulgou a lei 4661, que proíbe a concessionária de energia de cobrar taxa mínima dos consumidores

Eranildo Costa Luna-Decom-ALE/RO Foto: José Hilde-Decom-ALE/RO
Publicada em 03 de dezembro de 2019 às 17:00
Aélcio da TV destaca promulgação de lei de sua autoria, que impede cobrança de tarifa mínima de consumo de energia

O deputado estadual Aélcio da TV (PP) usou a tribuna da Assembleia Legislativa, na sessão desta terça-feira (3), para comemorar a promulgação, pelo governador Marcos Rocha (PSL), ao projeto de lei de sua autoria, proibindo as concessionárias prestadoras de serviços essenciais de fornecimento de energia elétrica de cobrar tarifa mínima de consumo ou adotar práticas similares no Estado de Rondônia. 

"Há aproximadamente um mês, aprovamos o projeto de minha autoria, aqui nesta Casa, transformada na lei 4661, após ser promulgada pelo governador Marcos Rocha (PSL), que proíbe a cobrança de taxa mínima de unidade consumidora de energia", destacou. 

Segundo o parlamentar, "veja bem, hoje o problema da recessão é muito grande e muitos imóveis estão fechados, sem consumo de energia. Mas, mesmo assim, se o consumidor não pedir a suspensão do fornecimento na concessionária, vai ficar pagando a taxa mínima, hoje em torno de R$ 30,00 para residências e R$ 50,00 para imóveis comerciais". 

Por fim, Aélcio agradeceu aos deputados, por terem aprovado por unanimidade o seu projeto, e ao governador, que sancionou esta e outras duas leis, de iniciativas de parlamentares, que protegem o consumidor, nas questões que envolvem a relação com a empresa Energisa.

Winz

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