Comissão de Direitos Humanos aprova projeto que assegura em lei o direito à união homoafetiva
Atualmente, o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo já é garantido por decisão do STF; tema segue em análise na Câmara dos Deputados
Erika Hilton: reconhecimento em lei tem efeitos importantes para a comunidade LGBTQIA+
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (13) proposta que altera diversos dispositivos do Código Civil para assegurar a todos, independente da orientação sexual ou identidade de gênero, o direito de constituir família.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), que, na prática, permite o casamento civil ou a união estável de pessoas do mesmo sexo. O texto estabelece que as uniões homoafetivas tenham os mesmos direitos, deveres, privilégios, obrigações ou benefícios previstos para as heteroafetivas.
“O reconhecimento do direito à união homoafetiva em lei implica em efeitos práticos e simbólicos importantes para a comunidade LGBTQIA+, como o direito das pessoas de constituir família, independentemente de seu gênero ou sua sexualidade”, afirmou a relatora no parecer.
O texto proposto pela relatora aproveita a ideia original do Projeto de Lei 580/07, do ex-deputado Clodovil Hernandes (SP), já falecido, juntamente com quatro apensados (4914/09, 5120/13, 3537/15 e 4004/21). A proposta de Hernandes pretendia incluir no Código Civil a possibilidade de duas pessoas do mesmo sexo constituírem união homoafetiva para regular suas relações patrimoniais por meio de contrato.
O substitutivo aprovado contraria o adotado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família em outubro de 2023, quando analisou os projetos. De autoria do deputado Pastor Eurico (PL-PE), o texto aprovado à época proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo, determinando que a Justiça reconheça o casamento e a união estável apenas entre homem e mulher.
Atualmente, o reconhecimento da união estável homoafetiva no Brasil está previsto em uma decisão de 2011 do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão reconhece uniões homoafetivas como entidades familiares, equiparando-as às uniões heteroafetivas. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução 175, proibindo tabeliães e juízes de se recusarem a registrar uniões e casamentos civis homoafetivos no País.
Próximos passos
A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e depois, por ter recebido pareceres divergentes, segue para a análise do Plenário da Câmara dos Deputados.
Para virar lei, além da Câmara, a proposta precisa ser aprovada pelos senadores.
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