Comissão de Segurança Pública recomenda que PAD seja considerado nulo

Caso se refere à servidora Edicléia Barboza Pereira de Souza, demitida do Detran e cujo processo foi considerado com vício insanável.

Geovani Berno
Publicada em 01 de março de 2018 às 16:00
Comissão de Segurança Pública recomenda que PAD seja considerado nulo

A Comissão de Segurança Pública, em reunião extraordinária, realizada na tarde desta quarta-feira (28), no Plenarinho da Assembleia Legislativa (ALE), leu relatório do presidente da Comissão, deputado Jesuíno Boabaid (PMN) em relação PAS nº 047/2012/Detran-RO, envolvendo a demissão de servidora do órgão.

O processo analisado trata da servidora do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Edicléia Barboza Pereira de Souza, que foi punida de forma ilegal, com a conseqüente demissão do cargo efetivo de agente administrativo.

A servidora procurou a Comissão de Segurança Pública para relatar que sofreu penalidade sem a devida justa causa, pois, não foi comprovada no Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a prática de conduta irregular.

Após ouvir a servidora e também a Comissão de servidores que conduziu o PAD foram constatados vários vícios formais, disse Jesuíno Boabaid, como a participação do servidor Sidinei Amádio Junior como membro da Comissão de Sindicância (SAI) e no PAD que apurou os mesmos fatos.

O servidor em questão estava impedido legalmente de atuar nas comissões em virtude de estar denunciado pela prática de crime nos termos do art. 26 da LC nº 68/92 e também inexistência de autorização judicial, para uso de interceptações telefônicas como prova emprestada.

Após as oitivas e análise das documentações apresentadas, o relatório considera a recomendação para que a Secretaria de Segurança Pública, Defesa e Cidadania (Sesdec) reconheça a nulidade do PAD nº 047/2012/Detran por vício insanável consistente na participação da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar do servidor Sidnei Amádio Junior.

Fecha o parecer afirmando que o servidor “estava denunciado e condenado por crime comum, bem como pelo fato deste mesmo servidor atuar na Comissão de Sindicância como no PAD, emitindo juízo de valor, estando impedido por lei de compor comissões de processo administrativo, o que fere o princípio da legalidade, devido processo legal moralidade administrativa”, concluiu o relatório.

Confaz

O deputado Jesuíno também lamentou que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) tenha dado parecer contrário ao pedido do Amazonas para conceder isenção de ICMS nas saídas internas de armas de fogo às Polícias Civil e Militar e Bombeiros Militar.

O parlamentar lembrou que no ano passado foi aprovada Lei neste sentido, seguindo outros Estados. No entanto, durante a reunião do Confaz deram parecer desfavorável a medida os estados de São Paulo, Paraíba, Santa Catarina, Amapá, Mato Grosso, Alagoas, Paraíba, Pará e o Distrito Federal.

Participaram e votaram favoráveis ao parecer do presidente da Comissão, os deputados Hermínio Coelho (PDT) e Léo Moraes (PTB).

Comentários

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    Christian 01/03/2018

    Será que não tinha servidor para compor esse PAD? Tá lotado de comissionado lá no Detran ai falta mesmo servidor. Inclusive o servidor em questão era cedido. Vamos chamar o povo que passou no concurso para acabar com esse cabide eleitoral que é o DETRAN.

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