Comissão de Seguridade rejeita criminalização de desvio de finalidade da pensão alimentícia
Proposta prevê reclusão de um a quatro anos para o responsável que usar recursos da criança ou adolescente para outros fins
O relator, deputado Eduardo Barbosa
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados rejeitou, nesta terça-feira (20), projeto de lei (PL 8071/17) que criminaliza o desvio de finalidade da pensão alimentícia recebida em benefício de criança ou adolescente. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e prevê reclusão de um a quatro anos para o responsável que desviar os recursos.
A proposta, do deputado Lincoln Portela (PL-MG), foi rejeitada por sugestão do relator no colegiado, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG).
Mesmo reconhecendo que a pensão paga em caso de divórcio deve cobre despesas como saúde e educação dos filhos, o relator ponderou que não há como distinguir os habitantes de um mesmo lar. “A solidariedade doméstica implica em dizer que o conforto, bem como a alimentação de um membro da família implicará no conforto e alimentação de todos os demais membros. Questiona-se, pois, os efeitos práticos e sociais que a proposta geraria caso venha a ser convertida em lei”, observou Eduardo Barbosa.
Ele acrescentou que o ordenamento jurídico já disponibiliza os meios de revisão de valores pagos a título de pensão e a possibilidade de exigir, ainda que judicialmente, prestação de contas. “O direito penal, por outro lado, já criminaliza a apropriação indébita, que pode alcançar o uso indevido de pensão alimentícia.”
Barbosa disse ainda que os efeitos negativos de uma condenação criminal do administrador de pensões podem ser superiores a quaisquer benefícios que possam trazer. “Ações criminais similares certamente serão utilizadas como armas para desacreditar os que detêm a guarda dos infantes”, declarou.
Tramitação
Mesmo tendo sido rejeitado pela Comissão de Seguridade Social e Família, o projeto ainda deve ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
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