Comissão debate ações para agilizar e desburocratizar a justiça criminal
Os temas da comissão, complexos em sua origem, se tornaram mais desafiadores após a pandemia da Covid-19 e as suas consequências no sistema prisional e no socioeducativo
Desburocratizar e tornar mais célere os atos da Justiça nas áreas criminal e infracional são diretrizes que orientam os trabalhos da Comissão Permanente de Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os temas da comissão, complexos em sua origem, se tornaram mais desafiadores após a pandemia da Covid-19 e as suas consequências no sistema prisional e no socioeducativo.
O presidente da comissão, conselheiro Mário Guerreiro, explica que, em decorrência dos riscos relacionados ao novo coronavírus, várias medidas estão sendo preparadas para assegurar ao Judiciário o acompanhamento sobre as condições dos presos brasileiros e de jovens em cumprimento de medidas socioeducativas. Em sua avaliação, ações que asseguram condições dignas para detentos e adolescentes em conflito com a lei são investimentos do setor público em prol de toda a sociedade. “A gente nunca vai ter segurança pública de qualidade se não tivermos presídios dignos e uma gestão prisional adequada. Quando tratamos de questões prisionais, estamos tratando de segurança pública.”
Entre as medidas que a comissão prepara para apresentar ao Plenário do CNJ estão atos normativos relativos aos direitos da população LGBTI (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais) em unidades prisionais, regras para a visitação de detentos durante o período de pandemia, medidas para monitoração eletrônica de presídios e uma proposta de resolução para a realização de audiências de custódia que envolvam portadores de necessidades especiais. E, também, medidas para a realização de videoconferências criminais e a regulamentação do Júri virtual.
Cooperação judiciária
A atualização dos tribunais para a cooperação entre órgãos do Poder Judiciário é outra iniciativa com potencial para desburocratizar o trabalho de magistrados. Uma nova regulamentação sobre o tema está sendo preparada e será levada à apreciação do Plenário do CNJ. A intenção é que novas regras, com orientações mais objetivas, criem condições para atos de colaboração mútua frequente entre os órgãos judiciais.
Segundo Mário Guerreiro, a cooperação judiciária mais intensa terá repercussões positivas em várias áreas, entre as quais a criminal e a infracional. A partir dessa colaboração, tendem a se tornar mais ágeis procedimentos como transferência de detentos entre as unidades da Federação, obtenção e apresentação de provas, coleta de depoimentos de testemunhas, troca de informações relevantes para a solução de processos, intimação de pessoas e definição de juízo de competência entre outros atos jurisdicionais.
Em outra frente, pretende-se avançar na cooperação judiciária externa, uma parte que abrange parceria do CNJ com outros órgãos públicos. O objetivo é reunir esforços e, principalmente, trocar informações entre os diferentes bancos de dados de cada instituição para a solução das questões jurídicas e áreas de interesse do Poder Judiciário.
Nesse sentido, explica Guerreiro, pode-se avançar na solução de questões que abrangem, por exemplo, práticas de lavagem de dinheiro, rastreamento de ativos ilícitos e recuperação de ativos para execução fiscal ou trabalhista, entre outras ações na esfera jurisdicional.
Comissões permanentes
A Comissão Permanente de Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública foi criada por meio da Resolução nº 296/2019. Desde novembro de 2019, o CNJ conta com 13 colegiados formados por, ao menos, três conselheiros para o estudo de temas e o desenvolvimento de atividades específicas do interesse respectivo ou relacionadas com suas competências.
Os trabalhos podem ter a participação de autoridades, magistrado e servidores – do CNJ ou de outros órgãos – e ainda contar com o apoio de assessorias, auditorias ou atividades congêneres com órgãos, entidades e instituições de natureza pública ou privada.
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