Comissão Estadual de Transposição divulga lista com nomes de servidores que devem complementar documentação

Esses servidores têm prazo de 60 dias para obterem no Iperon cópia de sua documentação que deverá ser autenticada em Cartório, com firma de assinatura reconhecida

Montezuma Cruz Fotos: Frank Néry e Daiane Mendonça Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 28 de maio de 2021 às 18:33
Comissão Estadual de Transposição divulga lista com nomes de servidores que devem complementar documentação

Servidores devem procurar com urgência o Iperon

A Comissão Estadual de Transposição, que funciona no âmbito da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (Segep), no Governo de Rondônia, divulgou nesta sexta-feira (28) a ata elaborada pela 1ª. Câmara de Julgamento da Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima, na qual consta a relação de servidores que deverão complementar o envio de documentos a Brasília.

A Câmara reuniu-se em 21 de maio, às 15h, em Brasília, lavrando em ata a apreciação de 280 requerimentos oriundos do Estado de Rondônia, envolvendo o montante de 307 processos, considerando os anexados por similaridade de objeto, nos termos da Portaria SGP/SEDGG/ME a nº 384, de 11 de janeiro de 2021.

Esses servidores têm prazo de 60 dias para obterem no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (Iperon) cópia de sua documentação que deverá ser autenticada em Cartório, com firma de assinatura reconhecida. “Solicitamos a todos que mantenham contato com urgência pelo telefone (069) 98484-4268”, apelou ontem a coordenadora da Comissão Especial de Transposição, Manoela Toledo, na Segep. [Leia matéria a respeito].

Na lista, disponível no endereço: https://data.portal.sistemas.ro.gov.br/2021/05/COMPLEMENTACAO-DE-DOCUMENTACAO-173-processos.pdf constam, também, os 22 processos indeferidos.

COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO

Os membros da Câmara relacionaram os processos que necessitam de complementação de documentos para a conclusão da análise e julgamento, conforme estabelecido no artigo 30 da Portaria nº 384, de 11 de janeiro de 2021. 

No mesmo ato, esta Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima informa que notificará os interessados  relacionados, através de Ofício enviado por e-mail cadastrado, para apresentarem complementação de documentos.

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