Comissão mista aprova relatório de Jucá para a transposição de servidores de ex-territórios

O texto foi aprovado na forma de um projeto de lei de conversão (PLV), incorporando as mudanças propostas pelo relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR).

Agência Senado
Publicada em 10 de abril de 2018 às 18:21
Comissão mista aprova relatório de Jucá para a transposição de servidores de ex-territórios

Proposições legislativas

MPV 817/2018

A medida provisória (MPV) 817/2018, que regula a transposição de ex-servidores dos antigos territórios de Amapá, Rondônia e Roraima, foi aprovada nesta terça-feira (10) pela comissão mista encarregada de analisá-la. O texto foi aprovado na forma de um projeto de lei de conversão (PLV), incorporando as mudanças propostas pelo relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR).

Alguns pontos foram aprovados sem a garantia de serem acatados pela área econômica do governo, explicou Jucá. Por exemplo, a questão da chamada dos novos concursados e os direitos e vantagens salariais de alguns militares. A MP 817 foi editada para garantir a transposição dos servidores federais civis e militares do Amapá, Rondônia e Roraima, incluindo os trabalhadores de empresas públicas lá atuantes.

Até 1998, os antigos territórios federais do Amapá, Rondônia e Roraima eram administrados diretamente pelo governo federal. Tecnicamente, eram classificados como autarquias. Além disso, havia o caso dos militares, que haviam sido lotados nesses territórios, áreas de fronteira. Com a Constituição de 1998, os territórios foram extintos e os antigos servidores civis e militares foram incorporados aos novos estados e municípios, em um processo que criou inúmeros conflitos que tiveram de ser corrigidos.

As Emendas Constitucionais 19, 60 e 98, que reconheceram o direito dos antigos servidores civis e militares que trabalhavam naqueles territórios federais, ainda dependiam de regulamentação. Assim, em 4 de janeiro de 2018 foi publicada a MP 817, com um detalhamento de cargos civis e militares, com tabelas salariais e modelos de pedidos de enquadramento.

O texto editado pelo Poder Executivo passou por diversas audiências públicas na comissão mista, em que foram discutidas as situações de casos específicos, como os dos professores, os dos policiais militares, os policiais civis e os dos funcionários da Emater, entre outros. Também foi debatida a maneira de se comprovar o vínculo com a administração dos antigos territórios para ter direito à incorporação à administração do estado, do município ou ao governo federal. Não foram aceitas provas testemunhais, apenas as provas documentais, como contracheques e diários oficiais, por exemplo. Jucá também não acatou alguns reconhecimentos de direitos por parte de anistiados.

O senador João Capiberibe (PSB-AP) declarou-se satisfeito com o texto aprovado, considerando uma vitória dos servidores dos antigos territórios. A presidente da comissão mista, deputada Maria Helena (sem partido-RR) conduziu a reunião de modo a votar o relatório antes do início da ordem do dia do Senado, o que obrigaria à suspensão da votação na comissão.

Agora, o texto aprovado seguirá para a análise da Câmara dos Deputados e em seguida para o Senado. Paralelamente a esse trâmite, Jucá e mais alguns parlamentares anunciaram a disposição de tentar junto ao governo a aprovação dos pontos aprovados que não chegaram a ser negociados com os ministros do Planejamento e da Fazenda.

Comentários

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    João Ramos 11/04/2018

    não consegui entender o texto, alguém pode me informar se o pessoal de 1991 vão se contemplados ou não?

  • 2
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    José Ricardo Freitas 11/04/2018

    É ano Politico, como esses vermes vão conseguir votos? é enganando o povo em especial aos servidores públicos, contratados até 1991, pois se até agora os contratados até 1987, EC/60, NÃO foram transpostos ainda, é mais uma sacanagem politica.

  • 3
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    Valdemir ferreira campos 10/04/2018

    Não entendi nada desse texto, afinal é até 91 ou não. a ec 60 foi aprovada ou não, muito esquisito esse texto.

  • 4
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    Lourdes 10/04/2018

    E quanto aos servidores que foram deferidos e depois indeferidos por causa da escolaridade??

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