Comissão proíbe setor elétrico de repassar custo por furto de energia para conta de luz
A proposta altera a Lei 10.848/04, que trata da comercialização de energia elétrica.
Motta: "É inteiramente inadequado onerar os consumidores pela ineficiência das distribuidoras designadas pelo governo federal"
A Comissão de Minas e Energia aprovou nesta terça-feira (26) o Projeto de Lei 8652/17, que proíbe as distribuidoras de energia elétrica de repassar para os consumidores os custos relacionados a furtos de energia, o popular “gato”. A proibição independe se o furto ocorre no fornecimento, na transmissão ou na distribuição. A proposta altera a Lei 10.848/04, que trata da comercialização de energia elétrica.
O projeto é de autoria da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Rafael Motta (PSB-RN). Ele recomendou a aprovação do substitutivo acolhido pela Comissão de Defesa do Consumidor, que analisou o texto em abril. O substitutivo foi elaborado pelo deputado Rodrigo Martins (PSB-PI).
Segundo a versão aprovada, os custos relativos ao furto de energia também não devem ser considerados na composição da base de cálculo das tarifas de energia elétrica.
Perdas
A Aneel classifica o furto de energia elétrica como uma “perda não técnica”. Outra modalidade de perda não técnica é a fraude de energia (adulterações no medidor).
Uma portaria do Ministério de Minas e Energia e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) permite que o custo provocado pelo furto de energia seja repassado aos consumidores. Para o relator, essa autorização retira qualquer incentivo para que as distribuidoras atuarem de forma eficiente em sua operação e no combate ao furto de energia elétrica.
“É inteiramente inadequado onerar os consumidores pela ineficiência das distribuidoras designadas pelo governo federal, se fazendo urgente e necessária a aprovação do projeto de lei, que deverá reduzir o custo alto das contas de energia do consumidor brasileiro”, disse Motta.
Tramitação
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
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