Comissão rejeita pensão para dependentes de militares anistiados
De acordo com o relator, essa medida iria na contramão do espírito “cada vez mais restritivo” que tem norteado as regras mais recentes sobre os direitos dos militares.
Gonzaga: projeto iria assegurar às filhas solteiras dos anistiados políticos militares um direito que já não existe
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional rejeitou o Projeto de Lei 6084/13, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PP-SP), que garante aos militares anistiados os direitos definidos pelas leis da época da punição e não da anistia. A proposta muda a Lei 10.559/02.
O relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), avaliou que o objetivo do projeto é garantir pensão para os dependentes dos militares anistiados — inclusive as filhas solteiras, independentemente de idade. De acordo com o relator, essa medida iria na contramão do espírito “cada vez mais restritivo” que tem norteado as regras mais recentes sobre os direitos dos militares.
Ele observou que o artigo 9º da Lei 10.559/02 já afastou, de forma expressa, a possibilidade da exigência de pensão pelos dependentes dos anistiados políticos. “O projeto de lei, ao assegurar às filhas solteiras dos anistiados políticos militares um direito que já não existe, seria um retrocesso se aprovado”, ressaltou.
Subtenente Gonzaga lembrou também que os anistiados políticos militares não deixam pensão aos seus dependentes, e sim o direito a uma reparação econômica, de caráter indenizatório, que pode ser paga em prestação única ou em parcelas mensais.
Outra questão a ser considerada, segundo o relator, é o fato de que o projeto assegura aos anistiados os direitos do regime jurídico da época da punição. Porém, conforme argumenta o deputado, o reconhecimento oficial da condição de anistiados políticos afastou, para esses trabalhadores, a aplicação do regime jurídico próprio dos militares.
O relator explica que nenhum dispositivo legal reintegrou o anistiado ao regime jurídico a que pertencia — o que aconteceu foi a aplicação desse regime jurídico a situações específicas, como a promoção na inatividade.
Tramitação
O projeto, que tem caráter conclusivo, ainda precisa ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
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