Compra de voto: Justiça condena vereador a dois anos e três meses de reclusão

Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, o réu prometeu e realizou diversos agendamentos médicos e de exames laboratoriais, em detrimento da ordem cronológica dos pedidos registrados na central de agendamentos do município de Vilhena.

Tudorondonia
Publicada em 12 de agosto de 2018 às 01:10
Compra de voto: Justiça condena vereador a dois anos e três meses de reclusão

Fachada da Câmara Municipal de Vilhena

Vilhena, Rondônia – O juiz  Gilberto José Giannasi, da 4ª Zona Eleitoral, condenou o vereador Carmozino Alves Moreira a dois anos e três meses de reclusão  e ao pagamento de multa.A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito. Carmozino foi considerado culpado de corrupção eleitoral, na modalidade de compra de votos, mediante a promessa, a diversos eleitores, de intermediação para a realização de consultas e exames, na rede pública de saúde do município de Vilhena.

Consta da denúncia que o réu, durante o período eleitoral de 2016, com a finalidade de obter, de forma ilícita, votos de eleitores identificáveis, prometeu e realizou diversos agendamentos médicos e de exames laboratoriais, em detrimento da ordem cronológica dos pedidos registrados na central de agendamentos do município de Vilhena.

A sentença condenatória de Carmozino foi publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral desta segunda-feira . Ao vereador foi concedido o direito de recorrer em liberdade.

GRAVAÇÕES TELEFÔNICAS

Foram juntados ao processo, pelo Ministério Público Eleitoral,  gravações de interceptações telefônicas feitas pela polícia com autorização judicial.

Na sua defesa, o vereador sustentou que os fatos narrados na denúncia  do MPE não configuram corrupção eleitoral; as interceptações telefônicas apenas indicam que ele,  na qualidade de vereador, era procurado por pessoas carentes, as quais buscavam  ajuda para a resolução de problemas. Afirma, ainda, o réu que não há em sua conduta qualquer dolo e que em momento nenhum foi feito o pedido de voto em troca de favores.

O vereador também enfatizou, na sua defesa,  que em nenhum momento realizou qualquer tipo de ligação telefônica para oferecer vantagens ou obter votos para si, limitando-se a ajudar as pessoas que o procuravam.

Para o juiz Gilberto José Giannasi ,  “... analisando detidamente as provas trazidas pelo autor (MPE) e aquelas produzidas em Juízo, já que o réu não produziu prova alguma, logrou-se comprovar a ocorrência de corrupção eleitoral, posto que as interceptações telefônicas e os depoimentos das testemunhas demonstraram, extreme de dúvidas, que houve a captação ilícita de sufrágio, mediante a promessa de ajuda na marcação e realização de exames e de consultas médicas, além de outras benesses”.

OUTRA CONDENAÇÕES

No início deste ano, Carmozino foi condenado pelo crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Juntamente com outros vereadores vilhenenses, ele é acusado  de pedir propina para aprovar loteamentos na cidade. A decisão foi da 1ª Vara Criminal de Vilhena.

Antes desta sentença, Carmozino já havia sido condenado pelos mesmos crimes em agosto do ano passado, porém, envolvendo outro loteamento, o Jardim Acácia.

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