Comprovação de feriado local é tema da nova edição do Informativo de Jurisprudência
No segundo caso, a Terceira Turma entendeu, por maioria, que compete à operadora do plano de saúde o custeio das despesas de acompanhante do paciente idoso no caso de internação hospitalar (REsp 1.793.840)
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 660 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois casos julgados.
Em um deles, a Corte Especial decidiu, por unanimidade, que é necessária a comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso, sendo aplicáveis os efeitos dessa decisão tão somente aos recursos interpostos após a publicação do julgamento do REsp 1.813.684.
No segundo caso, a Terceira Turma entendeu, por maioria, que compete à operadora do plano de saúde o custeio das despesas de acompanhante do paciente idoso no caso de internação hospitalar (REsp 1.793.840).
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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