Condenado a pagar pensão alimentícia poderá ter de comunicar novo empregador sobre desconto em folha
O documento deve ser entregue no ato de posse ou de contratação.
A pessoa condenada a pagar pensão alimentícia com desconto em folha de pagamento poderá ser obrigada a apresentar a cópia da sentença judicial que a obrigou ao novo órgão público de lotação ou ao novo empregador. O documento deve ser entregue no ato de posse ou de contratação.
É o que determina o Projeto de Lei 9326/17, em análise na Câmara dos Deputados. A ideia da autora da proposta, a ex-deputada Pollyana Gama, é evitar a necessidade de novo ofício judicial para que o desconto em folha ocorra. O texto acrescenta a medida ao Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).
Segundo a parlamentar, nos casos em que o executado muda sua relação funcional ou seu local de emprego, dificilmente autoriza, de livre e espontânea vontade, a continuidade do desconto da prestação alimentícia em sua folha de pagamento, o que leva a outra parte a ter de promover nova solicitação ao Poder Judiciário.
“Nesses casos, o Poder Judiciário é acionado somente para oficiar a determinação judicial que poderia ser cumprida espontaneamente pelo próprio executado”, aponta Pollyana. Para ela, a proposta pode ajudar a “desafogar o sistema judiciário”.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
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