Condenado pela morte do índio Galdino não pode tomar posse na Polícia Civil, diz MPF
O aprovado no concurso da Polícia Civil do DF e outros quatro jovens foram condenados em 2001 por queimarem vivo o índio Galdino, que dormia em uma parada de ônibus, em Brasília.
Em parecer encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o subprocurador-geral da República Brasilino Pereira dos Santos disse que é contra a posse, na Polícia Civil do Distrito Federal, de um dos envolvidos no assassinato do índio Galdino, em 1997.
O candidato tenta assumir o cargo de agente desde sua aprovação no concurso público, em 2013.
O homem foi reprovado na sindicância de vida pregressa e recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), que negou o recurso.
O caso, então, foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que recebeu o parecer encaminhado pelo Ministério Público Federal (MPF). O recurso ainda espera julgamento.
Na opinião do subprocurador, a análise da vida pregressa faz parte do processo seletivo e o candidato foi reprovado por falta de compatibilidade entre a conduta praticada no passado e os requisitos indispensáveis para o exercício de atividades policiais.
O MPF não descarta, no entanto, a possibilidade do candidato tomar posse em qualquer outro cargo na Administração Pública.
O aprovado no concurso da Polícia Civil do DF e outros quatro jovens foram condenados em 2001 por queimarem vivo o índio Galdino, que dormia em uma parada de ônibus, em Brasília.
O crime ocorreu em 20 de abril de 1997. Na época, o candidato tinha 17 anos de idade.
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Comentários
Se tratando de "jutiça" no Brasil isso é café com açucar, logo estão dentro, nem preso foram, porque um assino não pode tomar posse para trabalhar na policia, o que é de errado nisso aos olhos da lei.
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