Congresso recebe medida provisória que reabre adesão a fundo de pensão dos servidores
O texto aprovado na comissão será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado
O Congresso Nacional recebeu nesta quarta-feira (26) uma medida provisória que reabre por seis meses o prazo para que servidores da União possam migrar para o regime de previdência gerido pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). A adesão a esse regime encerrou no dia 29 de julho.
Os funcionários públicos terão até o dia 29 de março de 2019 para aderir ao fundo de pensão. A Medida Provisória 853/18 determina que a mudança de regime previdenciário é irrevogável e irretratável.
O Ministério do Planejamento informou que a economia esperada com a mudança de regime dos servidores cerca de R$ 61 milhões no triênio 2018/2020.
A Funpresp foi instituída pela Lei 12.618/12 para substituir o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O fundo de pensão foi criado com o argumento de reduzir o déficit do regime de previdência dos servidores públicos federais.
Trabalhadores que ingressaram no serviço público a partir de 2013 passaram a ter a aposentadoria limitada ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – R$ 5.645,80, em 2018 –, acrescida de um benefício especial, que varia conforme o valor e o tempo da contribuição mensal. Para os servidores que entraram antes dessa data, a migração do RPPS para a Funpresp é opcional. A entidade encerrou o mês de agosto com 69,1 mil participantes.
Tramitação
A medida provisória será analisada inicialmente em uma comissão mista. É nesta fase que são realizadas as audiências públicas e apresentadas as emendas ao texto.
O texto aprovado na comissão será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
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