Conheça as Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2024, que buscam o aperfeiçoamento da Justiça

As metas são desenvolvidas anualmente e aprovadas de maneira participativa desde 2016

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 05 de janeiro de 2024 às 08:34
Conheça as Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2024, que buscam o aperfeiçoamento da Justiça

Após receber pela quinta vez o Selo Diamante de Qualidade do Conselho Nacional de Justiça pelo cumprimento de metas, o Poder Judiciário de Rondônia alinha seus objetivos mais uma vez para atender as metas nacionais definidas para 2024. As 11 metas foram anunciadas pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, no encerramento do 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em dezembro, em Salvador. 

As metas são desenvolvidas anualmente e aprovadas de maneira participativa desde 2016 e resultaram de um processo de cooperação e de colaboração da Rede de Governança do Poder Judiciário, sob a coordenação do CNJ, das reuniões setoriais dos ramos de Justiça e de debates entre presidentes de tribunais.

Conheça as 11 metas nacionais

Meta 1 – Julgar mais processos que os distribuídos (todos os segmentos)

Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.

Meta 2 – Julgar processos mais antigos (todos os segmentos)

Identificar e julgar até 31/12/2024:

  • Superior Tribunal de Justiça: 100% dos processos distribuídos até 31/12/2017.
  • Tribunal Superior do Trabalho:todos os processos de conhecimento pendentes de julgamento há pelo menos 4 anos (2020) ou mais, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2021.
  • Justiça Estadual: pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2020 no 1º grau, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2021 no 2º grau, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2021 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais e 100% dos processos de conhecimento pendentes de julgamento há 14 anos (2010) ou mais.
  • Justiça Federal:FAIXA 1 (TRF1 e TRF6): todos os processos pendentes de julgamento há 14 anos (2010), 85% dos processos distribuídos até 31/12/2020 no 1º e 2º grau e 100% dos processos distribuídos até 31/12/2021 nos Juizados Especiais Federais e nas Turmas Recursais; e Faixa 2 (TRF2, TRF3, TRF4 e TRF5): todos os processos pendentes de julgamento há 9 anos (2015) e 85% dos processos distribuídos até 31/12/2020 no 1º e 2º grau; e 100% dos processos distribuídos até 31/12/2021 nos Juizados Especiais Federais e nas Turmas Recursais.
  • Justiça do Trabalho:pelo menos, 93% dos processos distribuídos até 31/12/2022, nos 1º e 2º graus e 98% dos processos pendentes de julgamento há 4 anos (2020) ou mais.
  • Justiça Eleitoral: 70% dos processos distribuídos até 31/12/2022 e todos os processos de conhecimento pendentes de julgamento há 6 anos (2018) ou mais.
  • Justiça Militar da União: todos os processos de conhecimento pendentes de julgamento há 5 anos (2019) ou mais e 95% dos processos distribuídos até 31/12/2021 nas Auditorias e 99% dos processos distribuídos até 31/12/2022 no STM.
  • Justiça Militar Estadual:todos os processos de conhecimento pendentes de julgamento há 3 anos (2021) ou mais e 90% dos processos distribuídos até 31/12/2022 nas Auditorias, e 95% dos processos distribuídos até 31/12/2023 no 2º grau.

Meta 3 – Estimular a conciliação (Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho)

  • Justiça Estadual: Aumentar o indicador Índice de Conciliação do Justiça em Números em 1 ponto percentual em relação a 2023. Cláusula de barreira: 17% de Índice de Conciliação.
  • Justiça Federal:Aumentar o Índice de Conciliação do Justiça em Números em 0,5 ponto percentual em relação a 2023. Cláusula de barreira: 15% de Índice de Conciliação.
  • Justiça do Trabalho: Aumentar o índice de conciliação em 0,5 ponto percentual em relação à média do biênio 2021/2022 ou alcançar, no mínimo, 38% de conciliação.

Meta 4 – Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais (STJ, Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça Eleitoral e Justiça Militar da União e dos Estados) 

Identificar e julgar até 31/12/2024:

  • Superior Tribunal de Justiça:90% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas aos crimes contra a Administração Pública distribuídas até 31/12/2022.
  • Justiça Estadual:65% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2020, em especial as relativas à corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.
  • Justiça Federal:70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas aos crimes contra a administração pública distribuídas até 31/12/2021.
  • Justiça Eleitoral: 100% dos processos referentes às eleições de 2020 e 60% dos processos referentes às eleições de 2022, distribuídos até 31/12/2023, que possam importar na perda de mandato eletivo ou em inelegibilidade.
  • Justiça Militar da União:99% das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, abrangendo, inclusive, a Lei 13.491/17, distribuídas até 31/12/2022 no STM, e 95% das distribuídas até 31/12/2021 no 1º grau.
  • Justiça Militar Estadual: 95% das ações penais relacionadas aos crimes contra a Administração Pública, abrangendo, inclusive, a Lei 13.491/17, distribuídas até 31/12/2022 no 1º grau, e pelo menos 95% das distribuídas no 2º grau até 31/12/2023.

Meta 5 – Reduzir a taxa de congestionamento (STJ, TST, Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Justiça Militar da União e dos Estados) 

  • Superior Tribunal de Justiça: Reduzir em 0,5 ponto percentual, até 31/12/2024, a taxa de congestionamento dos processos no Superior Tribunal de Justiça, referente ao apurado em 2023.
  • Tribunal Superior do Trabalho:Reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2023.
  • Justiça Federal:Reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2023. Cláusula de barreira: 43%.
  • Justiça do Trabalho:Reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2023. Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 40%. Cláusula de barreira na fase de execução: 65%.
  • Justiça Estadual:Reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento, em relação a 2023. Cláusula de barreira: 56%.
  • Justiça Militar da União: Reduzir, no mínimo, em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida na fase de conhecimento no 1º grau, em relação a 2023.
  • Justiça Militar Estadual:Reduzir, no mínimo, em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida na fase de conhecimento no 1º grau, em relação a 2023.

Meta 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas (STJ e TST) 

Identificar e julgar até 31/12/2024:

  • Superior Tribunal de Justiça: 99% dos recursos oriundos de ações coletivas distribuídos até 31/12/2022.
  • Tribunal Superior do Trabalho: as ações coletivas distribuídas até 31/12/2021

Meta 7 – Priorizar o julgamento dos processos dos recursos repetitivos (STJ)

  • Superior Tribunal de Justiça:Garantir tempo médio de 365 dias da afetação à publicação do acórdão dos recursos repetitivos.

Meta 8 – Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres (STJ e Justiça Estadual)

Identificar e julgar, até 31/12/2024:

  • Superior Tribunal de Justiça:100% dos casos de feminicídio e de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 2022.
  • Justiça Estadual: 75% dos casos de feminicídio distribuídos até 31/12/2022 e 90% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2022.

Meta 9 – Estimular a inovação no Poder Judiciário (TST, Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça Militar da União e dos Estados, Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho)

  • TST, Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça Militar da União e dos Estados e Justiça do Trabalho: Implantar, no ano de 2024, dois projetos oriundos do laboratório de inovação, de cujo desenvolvimento tenha participado pelo menos um laboratório de outro tribunal, com avaliação de benefícios à sociedade e relacionados à Agenda 2030;
  • Justiça Eleitoral:Implantar, no ano de 2024, um projeto oriundo do laboratório de inovação, de cujo desenvolvimento tenha participado pelo menos um laboratório de outro tribunal ou órgão da administração pública, com avaliação de benefícios à sociedade e relacionados à Agenda 2030.

Meta 10 – Impulsionar os processos de ações ambientais e os processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e quilombolas (STJ, Justiça Estadual e Justiça Federal)

  • Superior Tribunal de Justiça:Julgar, até 31/12/2024, 75% dos processos relacionados às ações ambientais, 75% dos processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e 75% dos processos relacionados aos direitos das comunidades quilombolas, distribuídos até 31/12/2023.
  • Justiça Estadual:Identificar e julgar, até 31/12/2024, 35% dos processos relacionados às ações ambientais, 35% dos processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e 35% dos processos relacionados aos direitos das comunidades quilombolas, distribuídos até 31/12/2023.
  • Justiça Federal: Identificar e julgar, até 31/12/2024: FAIXA 1 (TRF1 e TRF6): 20% dos processos que tenham por objeto matéria ambiental, 20% dos processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e 20% dos processos relacionados aos direitos das comunidades quilombolas, distribuídos até 31/12/2023. FAIXA 2 (TRF2, TRF3, TRF4 e TRF5): 30% dos processos que tenham por objeto matéria ambiental, 30% dos processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e 30% dos processos relacionados aos direitos das comunidades quilombolas, distribuídos até 31/12/2023.

Meta 11 – Promover os direitos da criança e do adolescente. (STJ, Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho)

  • Superior Tribunal de Justiça: Julgar 100% dos casos de sequestro internacional de crianças, distribuídos até 31/12/2023.
  • Justiça do Trabalho: Promover pelo menos duas ações visando o combate ao trabalho infantil e o estímulo à aprendizagem.
  • Justiça Estadual:Identificar e julgar, até 31/12/2024, no 1º grau, 90% e no 2º grau, 100% dos processos em fase de conhecimento, nas competências da Infância e Juventude cível e de apuração de ato infracional, distribuídos até 31/12/2022 nas respectivas instâncias.
  • Justiça Federal: Identificar e julgar, até 31/12/2024, 100% dos casos de subtração internacional de crianças distribuídos até 31/12/2023, em cada uma das instâncias.

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