Conheça mais sobre a atuação da AGU contra o trabalho escravo

Cabe à Advocacia-Geral, por exemplo, defender ações de fiscalização do trabalho quando elas são questionadas na Justiça.

AGU
Publicada em 28 de janeiro de 2020 às 13:18
Conheça mais sobre a atuação da AGU contra o trabalho escravo

O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo é comemorado nesta terça-feira (28/01). A atuação contra esse crime envolve várias intuições, entre elas a Advocacia-Geral da União. Cabe à Advocacia-Geral, por exemplo, defender ações de fiscalização do trabalho quando elas são questionadas na Justiça.

Atualmente estão tramitando na Justiça 246 processos desse tipo. São empresas que ingressaram com ações judiciais para questionar a atuação de fiscais do trabalho. Desse total, 78 processos estão no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a União é representada pelo Departamento de Direitos Trabalhistas (DTB) da Procuradoria Geral da União (PGU). “Desses processos, nós temos um índice de êxito de 60%”, explica o diretor da unidade, Mario Luiz Guerreiro.

O advogado da União esclarece qual é o foco da atuação e como o trabalho escravo é caracterizado na atualidade. “Nós trabalhamos com um conceito bem mais amplo, moderno, não é só a questão de restrição de liberdade. É a exploração física, psicológica, moral do trabalhador. É uma condição aviltante em relação à dignidade da pessoa humana. É uma situação triste saber que no país ainda existem casos envolvendo a prática de trabalho análogo a de escravo”, analisa.

Lista suja

O DTB também defende na Justiça atos de inclusão do nome de empresas no cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, a chamada “lista suja” do trabalho escravo, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 4/2016.

Algumas firmas acionam a Justiça para pedir a retirada do nome do cadastro. “Nossa missão é fazer a defesa desse ato e nós demonstramos que a portaria está embasada na Constituição Federal e em convenções internacionais, como a Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) nº 29, a Convenção sobre Escravatura de 1926 e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), todas ratificadas pelo Brasil”, assinala Mario Guerreiro.

Acordos

Para dar mais agilidade à tramitação desses processos, o DTB também negocia acordos com empresas que tenham praticado trabalho análogo à escravidão. Esse trabalho é realizado em parceria com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

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