Fracassa tentativa de impedir participação de chapa oposicionista na eleição do Sindsef
Grupo situacionista tentou impugnar candidatura de Paulo Vieira, mas manobra foi repelida pela Comissão Eleitoral do sindicato
A Chapa 02 – Mudança Já – traz como candidato a presidente, o servidor Paulo da Silva Vieira (Ex-Território/Porto Velho) e a vice-presidente, Amarildo Barroso de Brito (Sesai/Porto Velho)
Resultou em fracasso as articulações feitas por um grupo de apoiadores da atual diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Rondônia (Sindsef) para tentar impedir a participação do candidato oposicionista Paulo da Silva Vieira, que concorre pela Chapa 2, Mudança Já.
Um filiado do Sindsef tentou impugnar a chapa de Paulo Vieira com base em supostas irregularidades que teriam sido cometidas pelo candidato oposicionista ao solicitar passagens áreas e diárias para custear tratamento médico.
Atendendo decisão do Conselho Fiscal da entidade, em janeiro deste ano, Paulo Vieira quitou o valor questionado.
Na sua defesa, o candidato oposicionista sustentou que “se houve realmente conduta irregular como afirma o impugnante, essa deveria ter sido apurada, analisada com parecer de condenação da comissão de ética e constatado o abuso de qualquer espécie e condenado em assembléia específica para este fim”.
Paulo sustentou ainda que não foi condenado e muito menos ficou constatada conduta irregular como afirma o impugnante, “pois quem está me condenando é o impugnante com as respectivas afirmações, quando nem a Diretoria Executiva, que era a instância do sindicato a qual caberia realizar a denúncia para apuração dos fatos, fez isso, já que foi uma decisão d a própria diretoria, conforme cópia do processo...”.
Após ouvir os argumentos do candidato oposicionista e diante da falta de provas de que ele tenha causado prejuízos à entidade sindical – pois devolveu os valores questionados -, bem como da inexistência de qualquer condenação, a Comissão Eleitoral do Sindsef deliberou pela improcedência do pedido de impugnação.
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