Conselheiro reafirma constitucionalidade da vacinação obrigatória em audiência sobre imunização de crianças
Representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na audiência, Pae Kim relembrou as posições da Suprema Corte, firmadas durante a pandemia
Audiência Pública sobre a inclusão de crianças de 5 a 11 anos na campanha de vacinação contra COVID-19. Conselheiro do CNJ, Dr. Richard Pae Kim - Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
O conselheiro Richard Pae Kim reafirmou nesta terça-feira (4/1) precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmaram a constitucionalidade da vacinação obrigatória no país, em audiência pública promovida pelo Ministério da Saúde sobre a imunização de crianças entre 5 e 11 anos contra Covid-19. Representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na audiência, Pae Kim relembrou as posições da Suprema Corte, firmadas durante a pandemia, a respeito da compulsoriedade da vacina e do direito de o Estado proteger crianças e adolescentes, mesmo contra a vontade de seus pais, em casos excepcionais.
De acordo com o conselheiro, que é supervisor do Comitê do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde, o Supremo definiu a constitucionalidade da exigência de vacinação obrigatória da população, resguardando a necessidade do expresso consentimento informado das pessoas vacinadas. “No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade [ADIs 6586 e 6587], o STF deixou claro que a vacinação em massa é importante para proteger toda a coletividade, em especial os mais vulneráveis, e que a obrigatoriedade da vacinação a que se refere a legislação sanitária brasileira não pode contemplar quaisquer medidas invasivas, aflitivas ou coativas em decorrência direta do direito à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano.”
Outra tese de repercussão geral fixada pelo STF, em dezembro de 2020, proibiu pais de não vacinarem seus filhos e filhas por convicção filosófica, uma vez que a liberdade de consciência não é direito absoluto e precisa ser ponderada com a defesa da vida e da saúde de todos, bem como a proteção prioritária da criança e do adolescente, conforme o artigo 277 da Constituição Federal.
“Compreendendo que eram razoáveis assim como proporcionais a lei de regência, o Programa Nacional de Imunizações (PNI), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as medidas de enfrentamento à Covid-19, o STF considerou como legítimo o caráter compulsório das vacinas às crianças e adolescentes, sob o fundamento de que o Estado pode, em situações excepcionais, proteger as pessoas mesmo contra a sua vontade. Por isso, o poder familiar não autoriza que os pais, invocando convicção filosófica, coloquem em risco a saúde dos filhos”, afirmou o conselheiro.
CNJ
Na esfera administrativa, o conselheiro lembrou o papel de apoio que o CNJ tem prestado à magistratura que atua no direito à saúde. Desde o início da pandemia, em março de 2020, o Conselho editou Resoluções e Recomendações para orientar juízes com essa competência “para que seja observado efeito prático da decisão na calamidade, para cumprir o interesse público, a efetividade judicial e a celeridade do cumprimento das decisões”, de acordo com o conselheiro.
Pae Kim lembrou ainda que o CNJ mantém e atualiza o Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus) com pareceres técnicos e notas técnicas com o objetivo de dar base científica às decisões de magistrados de todo o país em resposta a demandas relacionadas à saúde. A parceria com o Hospital Israelita Albert Einstein e o Ministério da Saúde resultou em 16 mil notas técnicas emitidas só durante a crise sanitária.
Participaram também do evento promovido pelo Ministério da Saúde especialistas favoráveis e contrários à vacinação de crianças. O resultado da audiência pública será compilado em um documento com diretrizes a serem adotadas em todo o país referentes ao tema. O documento deverá ser publicado nesta quarta-feira (5/1), segundo a secretária de Enfrentamento à Covid do Ministério da Saúde, Rosana Leite de Melo.
“Esperamos a adoção da melhor decisão pelos Poderes Executivo e Legislativo, sempre, no entanto, respeitando a doutrina da proteção integral à criança e ao adolescente, prevista na Constituição Federal. Esta decisão há de ser clara – não só para garantir a segurança jurídica mas também a segurança da saúde de nossas crianças”, afirmou. Pae Kim colocou o CNJ à disposição dos demais órgãos públicos para, cumprindo premissas legais e com respeito a precedentes, realizar estudos e análises técnicas necessários e assim contribuir para o desenvolvimento das políticas públicas, em especial judiciárias, para que Poder Judiciário possa atuar com respeito à vida e à saúde dos nossos cidadãos, em especial das crianças.
Balanço
Até o momento, a vacinação no Brasil abrange pessoas com 12 anos ou mais. Até segunda-feira (3/1), o consórcio de empresas de comunicação que apuram dados da pandemia com as secretarias estaduais de Saúde informava que 143,5 milhões de pessoas haviam sido totalmente imunizadas contra a doença – o equivalente a 67,29% da população brasileira. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendou em dezembro passado a adoção do imunizante fabricado pelo laboratório Pfizer. Antes de determinar a vacinação da população nessa faixa etária, o Ministério da Saúde submeteu a decisão a uma consulta pública e à audiência pública realizada nesta terça-feira (4/1).
Até segunda-feira (3/1), a Covid-19 vitimou 619.245 pessoas no Brasil, de acordo com o consórcio da imprensa. A plataforma do governo federal que acompanha a vacinação contra a Covid-19 e as mortes causadas pelo novo coronavírus está desatualizado desde o mês passado, com dados referentes a 9/12/21, quando o sistema havia registrado 616.691 óbitos no país em função da doença.
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