Conselho do FITHA Estabelece Novas Diretrizes para o Fundo de Infraestrutura de Transporte e Habitação

Os municípios interessados em utilizar o recurso do FITHA no exercício 2024, deverão apresentar os projetos ao DER até o dia 31/05/2024

Assessoria/AROM
Publicada em 26 de fevereiro de 2024 às 15:29
Conselho do FITHA Estabelece Novas Diretrizes para o Fundo de Infraestrutura de Transporte e Habitação

A Associação Rondoniense dos Municípios (AROM) anuncia os resultados conquistados da recente reunião do Conselho do Fundo de Infraestrutura de Transporte e Habitação (FITHA), realizada em 02 de fevereiro. Este encontro foi marcado por discussões produtivas para a adequação e o aperfeiçoamento (operacional) do Fundo, bem como pela definição de diretrizes cruciais para o futuro das municipalidades de nosso estado.

Uma das principais decisões foi a estabelecimento da alíquota máxima para os municípios de Rondônia, conforme previsto na lei, como medida de redução das eventuais perdas em razão dos ciclos de arrecadação: 35% (trinta e cinco por cento) do resultado da arrecadação do FITHA serão reservados para os municípios.

Além disso, foram definidos os critérios para redistribuição da quota parte municipal, contemplando diversos parâmetros essenciais, tais como a malha viária municipal, o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a frota local. Adequando o Fundo as recentes recomendações expedidas pelos órgãos de fiscalização e controle. Dessa forma, a porcentagem ficou estabelecida da seguinte forma, 65% malha viária municipal; 20% ICMS; 10% Frota e 5% IDH.

Em termos operacionais, foram estabelecidas diretrizes claras para a gestão dos recursos do FITHA, incluindo a criação de contas específicas para monitoramento da arrecadação, definição de prazos de entrega dos recursos, e procedimentos para a apresentação e aprovação de projetos junto ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transporte (DER).

Os municípios interessados em utilizar o recurso do FITHA no exercício 2024, deverão apresentar os projetos ao DER até o dia 31/05/2024. Os repasses financeiros serão processados por ordem cronológica de pagamento, após a aprovação do Projeto pelo DER, condicionado à arrecadação ou a disponibilidade do fundo;

Restou definido que os repasses financeiros deverão ocorrer em até 45 (quarenta e cinco) dias após a aprovação do projeto, condicionado a ordem de pagamento e a disponibilidade financeira do fundo; a exigência de 1% (um por cento) como contrapartida nos projetos submetidos a aprovação do DER; também ficou definido que os Municípios poderão a seu interesse apresentar proposta para habitação com vinculação de 10% do recurso definido na planilha de repasse para o exercício 2024;

Uma inovação importante conquistada na reunião: em caso de superávit financeiro, os valores adicionais resultantes da arrecadação efetivada serão redistribuídos aos municípios em caráter complementar, devendo ser investidos dentro das finalidades instituídas no FITHA pelo ente beneficiado. Com isso, caso mantenham-se as arrecadações dos exercícios anteriores (superávit), parte das eventuais perdas deste ano serão compensadas no final de 2024.

A Associação orienta sobre a importância da apresentação imediata de projetos para que os municípios alcancem seus objetivos de desenvolvimento. A equipe técnica da AROM está à disposição para oferecer suporte na elaboração desses projetos, garantindo que estejam em conformidade com as diretrizes estabelecidas.

A AROM reitera seu compromisso em colaborar ativamente na construção de projetos bem-sucedidos em prol do desenvolvimento do Estado de Rondônia, renovando votos de estima e consideração a todos os envolvidos neste importante processo.

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