Constituição manda transferir para a reserva militar com 2 anos em cargo civil

É perigosa a tolerância do poder civil com as práticas ilícitas e inconstitucionais dos militares, escreve Jeferson Miola

Jeferson Miola
Publicada em 05 de janeiro de 2023 às 20:30
Constituição manda transferir para a reserva militar com 2 anos em cargo civil

Lula e Bolsonaro (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil | Ricardo Stuckert | Reuters)

Os militares da ativa que ocuparam cargos no governo Bolsonaro e ficaram afastados dois anos – contínuos ou não – da função militar, têm de ser transferidos para a reserva.

É o que diz a Constituição Brasileira, no inciso III do parágrafo 3º do artigo 142:

“III – o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea ‘c’, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei”.

Vários militares da ativa que ocuparam cargos de natureza civil durante o governo militar que se encerrou em 31 de dezembro são abrangidos por este dispositivo constitucional. Devem, por isso, ser transferidos para a reserva.

É o caso do almirante da Marinha Flávio Rocha, que foi ministro da Secretaria de Assuntos Estratégicos da presidência e exerceu enorme influência na desastrosa política externa bolsonarista.

A imprensa noticiou, no entanto, que apesar deste mandamento constitucional, o almirante seguirá como oficial da ativa, e assumirá a área responsável pela segurança nuclear da Marinha, o que é inconstitucional.

Além do almirante Flávio, outros militares da ativa também deverão ser transferidos para a reserva, pelo mesmo motivo.

Como, por exemplo, Ronaldo Ribeiro Travassos, sargento da Marinha lotado no GSI do general Heleno que, desde dentro da área do QG do Exército em Brasília, incitou terroristas de extrema-direita a assassinarem o presidente Lula.

É a mesma situação do tenente-coronel do Exército Mauro Cid, ajudante de ordens de Bolsonaro e seu braço direito na elaboração de conteúdos de ódio e de desinformação propagados por Bolsonaro e pela matilha fascista.

Além destes oficiais lotados no Palácio do Planalto, existem inúmeros outros casos, dentre os cerca de oito mil militares que foram aboletados em cargos civis em ministérios, empresas e órgãos federais e que, por isso, também se sujeitaram à transferência para a reserva depois de dois anos de afastamento.

Os militares são servidores públicos que não estão acima das leis e à margem da Constituição, ainda que a cumplicidade das cúpulas das Forças Armadas com os terroristas amotinados nas áreas dos quartéis e os ataques ao resultado eleitoral indiquem o contrário.

A Constituição é bastante objetiva em relação à transferência para a reserva dos militares da ativa que ocuparam cargos civis e se afastaram das funções por dois anos.

O descumprimento da Constituição em relação a este aspecto sujeita os comandantes das três Forças e o ministro da Defesa à responsabilização.

É perigosa a tolerância do poder civil com as práticas ilícitas e inconstitucionais dos militares. Eles desobedecem a Constituição para regressarem às fileiras, desde onde pretendem continuar a militância política e partidária de extrema-direita que desempenharam à frente do governo fascista-militar só nominalmente presidido por Bolsonaro.

A estratégia dos militares é mudar as coisas pra que tudo continue como dantes, no quartel-general em Abrantes.

Jeferson Miola

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