Consumidores de Rondônia são beneficiados com Lei 4.986; vistorias em medidores de água e energia, só com agendamento

A única exceção, neste caso, é diante da existência de um Boletim de Ocorrência (BO) relativo ao crime de furto de energia ou água, em unidade policial competente

Marina Espíndola Fotos: Daiane Mendonça Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 04 de maio de 2021 às 14:41
Consumidores de Rondônia são beneficiados com Lei 4.986; vistorias em medidores de água e energia, só com agendamento

Serviços de vistorias em medidores de água e luz somente com agendamento da visita com um prazo de antecedência superior a 48 horas

O Governo de Rondônia sancionou nesta segunda-feira (3) a Lei nº 4. 986 de 3 de maio de 2021, que altera, acresce e revoga dispositivos a Lei n° 2.426, de autoria do deputado estadual Jair Montes, que proíbe fiscais de empresas concessionárias fornecedoras de energia elétrica e água de realizar vistorias técnicas em medidores sem que haja um prazo, data e hora marcada. 

A nova lei, portanto, determina a expedição de notificação pessoal acompanhada de Aviso de Recebimento (AR) no endereço do consumidor, para a realização da vistoria técnica do medidor do usuário. Sendo assim, fica obrigatório o agendamento da visita com um prazo de antecedência superior a 48 horas.

 Contudo a única exceção, neste caso, é diante da existência de um Boletim de Ocorrência (BO) relativo ao crime de furto de energia ou água, em unidade policial competente. A lei torna-se, portanto, um respaldo ao consumidor. Porque a partir de agora, as vistorias só poderão ser realizadas sob a vigilância do dono da casa. 

A participação do consumidor na vistoria garante maior beneficio aos trabalhos realizados pelas empresas, sendo assim os serviços públicos das fornecedoras de energia elétrica e água ficarão idôneos para tais serviços prestados.

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