Lei de autoria do deputado Jair Montes que obriga notificação para vistoria no medidor de energia é sancionada pelo Governador

Consumidor deve ser notificado com 48h de antecedência sobre vistoria em medidor de energia

Assessoria Foto: Diego Queiroz-ALE/RO
Publicada em 04 de maio de 2021 às 14:18
Lei de autoria do deputado Jair Montes que obriga notificação para vistoria no medidor de energia é sancionada pelo Governador

Foi  sancionada pelo governador Marcos Rocha a lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, de autoria do deputado estadual Jair Montes (Avante), que obriga as concessionárias de energia a notificar com prazo superior a 48 horas da entrega do aviso de recebimento a necessidade de vistoria técnica no medidor. O descumprimento da lei está sujeito a penalidades.

A lei de número 4.986/2021 altera a lei 2426/2011. De acordo com Jair Montes, é muito comum as companhias de eletricidade comparecerem à casa do consumidor fazerem uma "pericia", constatar suposta irregularidade e mandar uma conta abusiva ao usuário sem que este tenha tido a chance de acompanhar os trabalhos periciais.

“Em Rondônia além de pagarmos um preço altíssimo no quilowatt de energia ainda temos que suportar abusos cometidos pela concessionária. A imposição de informar previamente os consumidores de energia da vistoria é uma forma de reduzir esses abusos cometidos pela Energisa,  que é a fornecedora em Rondônia.”

O parlamentar agradeceu a sensibilidade do Governador Marcos Rocha que sancionou a lei. E lembrou também da luta do advogado Breno Mendes, que há longos anos atua ao lado dos consumidores prejudicados pela concessionária.

“ A lei é de suma importância para que em caso de abuso o consumidor sabendo do seu direito não seja mais lesado.” Destacou Breno Mendes.

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