Contrato Emergencial Irregular da AROM Mantém-se Apesar de Indicação do Tribunal de Contas

O contrato em questão, cujo valor mensal atinge R$ 21.100,00, segue beneficiando diretamente advogado  ligado ao prefeito Hildon Chaves

Fonte: Assessoria - Publicada em 27 de março de 2025 às 16:19

Contrato Emergencial Irregular da AROM Mantém-se Apesar de Indicação do Tribunal de Contas

A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) insiste em manter um contrato emergencial irregular para serviços advocatícios, mesmo após determinação expressa do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) pela realização imediata de licitação. A decisão do Tribunal (Processo nº 03681/17–TCE-RO) já havia apontado ilegalidade no contrato atualmente vigente, originado por um chamamento público declarado irregular em razão da ausência de licitação adequada, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei nº 8.666/93.

O contrato em questão, cujo valor mensal atinge R$ 21.100,00, segue beneficiando diretamente advogado  ligado ao prefeito Hildon Chaves. Apesar da decisão judicial determinando o andamento regular do processo licitatório (Concorrência nº 0001/2022), a AROM, sob a presidência dos Prefeitos Célio de Jesus Lang e Hildon Chaves, mantém a suspensão do certame sob fundamentos que estão sendo contestados judicialmente.

A ação judicial aponta que a suspensão do processo licitatório configura violação direta aos princípios de legalidade, eficiência e moralidade pública. O processo tramita sob o nº 7017895-57.2023.8.22.0001 no Tribunal de Justiça de Rondônia. Mesmo diante das determinações judiciais, a associação continua resistindo à realização da licitação, o que levanta suspeitas sobre possível direcionamento para beneficiar o escritório atual, cuja propriedade está ligada a pessoas próximas à gestão municipal.

O impasse judicial gerado pela conduta da AROM foi acentuado por uma recente decisão da Justiça Estadual, que reiterou a necessidade da retomada imediata do certame. Apesar disso, o contrato emergencial irregular segue vigorando, representando não só uma afronta às instituições judiciais e fiscalizadoras, mas também um prejuízo à transparência na gestão pública e ao erário dos municípios associados.

Este cenário preocupante expõe a necessidade urgente de medidas efetivas para assegurar a retomada imediata do processo licitatório, bem como responsabilizar aqueles que resistem em cumprir determinações judiciais e do Tribunal de Contas, comprometendo a legalidade dos atos administrativos e a ética pública em Rondônia.

Contrato Emergencial Irregular da AROM Mantém-se Apesar de Indicação do Tribunal de Contas

O contrato em questão, cujo valor mensal atinge R$ 21.100,00, segue beneficiando diretamente advogado  ligado ao prefeito Hildon Chaves

Assessoria
Publicada em 27 de março de 2025 às 16:19
Contrato Emergencial Irregular da AROM Mantém-se Apesar de Indicação do Tribunal de Contas

A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) insiste em manter um contrato emergencial irregular para serviços advocatícios, mesmo após determinação expressa do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) pela realização imediata de licitação. A decisão do Tribunal (Processo nº 03681/17–TCE-RO) já havia apontado ilegalidade no contrato atualmente vigente, originado por um chamamento público declarado irregular em razão da ausência de licitação adequada, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei nº 8.666/93.

O contrato em questão, cujo valor mensal atinge R$ 21.100,00, segue beneficiando diretamente advogado  ligado ao prefeito Hildon Chaves. Apesar da decisão judicial determinando o andamento regular do processo licitatório (Concorrência nº 0001/2022), a AROM, sob a presidência dos Prefeitos Célio de Jesus Lang e Hildon Chaves, mantém a suspensão do certame sob fundamentos que estão sendo contestados judicialmente.

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A ação judicial aponta que a suspensão do processo licitatório configura violação direta aos princípios de legalidade, eficiência e moralidade pública. O processo tramita sob o nº 7017895-57.2023.8.22.0001 no Tribunal de Justiça de Rondônia. Mesmo diante das determinações judiciais, a associação continua resistindo à realização da licitação, o que levanta suspeitas sobre possível direcionamento para beneficiar o escritório atual, cuja propriedade está ligada a pessoas próximas à gestão municipal.

O impasse judicial gerado pela conduta da AROM foi acentuado por uma recente decisão da Justiça Estadual, que reiterou a necessidade da retomada imediata do certame. Apesar disso, o contrato emergencial irregular segue vigorando, representando não só uma afronta às instituições judiciais e fiscalizadoras, mas também um prejuízo à transparência na gestão pública e ao erário dos municípios associados.

Este cenário preocupante expõe a necessidade urgente de medidas efetivas para assegurar a retomada imediata do processo licitatório, bem como responsabilizar aqueles que resistem em cumprir determinações judiciais e do Tribunal de Contas, comprometendo a legalidade dos atos administrativos e a ética pública em Rondônia.

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