Coronavírus: CNJ amplia a possibilidade de prestação de serviço remoto

A norma também possibilita aos titulares de unidades adotarem o revezamento de turno de trabalho de servidores, colaboradores e estagiários, para as atividades que não possam ser prestadas a distância

Lenir Camimura Herculano Agência CNJ de Notícias/Foto: Arquivo
Publicada em 20 de março de 2020 às 10:31
Coronavírus: CNJ amplia a possibilidade de prestação de serviço remoto

A Diretoria-Geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou na terça-feira (17/3) a Portaria 63/2020, que trata sobre medidas para ampliar a prestação de serviços remotos, a fim de evitar a propagação interna do vírus COVID-19. Entre as medidas, estão a organização do trabalho remoto para servidores, colaboradores e estagiários que tenham chegado de viagem internacional nos últimos 7 dias; pessoas com doenças crônicas preexistentes, gestantes e lactantes, ou com idade superior a 60 anos; além daquelas que sejam responsáveis por criança que não possam ficar sozinha em casa ou sob o cuidado de terceiros que não integrem grupo de risco, enquanto perdurar a suspensão das atividades das redes de ensino pública e particular.

A norma também possibilita aos titulares de unidades adotarem o revezamento de turno de trabalho de servidores, colaboradores e estagiários, para as atividades que não possam ser prestadas a distância. A Secretaria de Administração orientará as empresas prestadoras de serviços para que desenvolvam um plano de prevenção de infecções, adotando medidas similares, como trabalho remoto ou revezamento, observado o princípio da irredutibilidade salarial.

As medidas, excepcionais e transitórias têm duração de até 30 dias, podendo ser reavaliadas, conforme a necessidade. A portaria ainda suspendeu as atividades do Centro de Apoio à Amamentação e Cuidado Infantil (Ceame) enquanto durar o estado de emergência em saúde pública.

A norma da Diretoria-Geral do CNJ levou em consideração as diversas medidas que estão sendo adotadas por órgãos da União, como o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os ministérios da Saúde e da Economia.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook