Garantia do fornecimento de energia elétrica durante a pandemia do Coronavírus

Neste momento de ampla mobilização em função da pandemia COVID-19, o novo Coronavírus, as Distribuidoras de energia elétrica vêm tomando medidas visando garantir a operação do serviço de distribuição em todos os estados em que atuam

Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE
Publicada em 19 de março de 2020 às 14:41
Garantia do fornecimento de energia elétrica durante a pandemia do Coronavírus

Neste momento de ampla mobilização em função da pandemia COVID-19, o novo Coronavírus, as Distribuidoras de energia elétrica vêm tomando medidas visando garantir a operação do serviço de distribuição em todos os estados em que atuam, visando assegurar aos consumidores a continuidade e adequação do serviço de distribuição de energia.

Consciente do papel fundamental que as distribuidoras desempenham para a economia do País e para a vida demais de 200 milhões de cidadãos atendidos em cada canto do Brasil, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, ABRADEE, observa que o momento é de mobilização e união das instituições e de toda a sociedade para apoiar àqueles mais vulneráveis e contribuir para que a economia do País seja reestabelecida.

Com a coordenação da Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE e em conjunto com o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as Empresas estão  absolutamente engajadas nas suas respectivas áreas de concessão em encontrar soluções que contribuam para que a sociedade e o sistema elétrico enfrentem, robustamente, a atual situação.

Para que essas ações se processem de forma profícua é fundamental que o equilíbrio econômico e financeiro do setor não seja afetado, e para tanto é necessário que medidas que desnaturem as bases dos serviços concedidos de distribuição de energia elétrica não prosperem.

Nesse sentido o fluxo de recebimentos das faturas de energia compostas, além dos custos de distribuição, de parcelas de geração, transmissão, encargos e tributos estaduais e federais , que juntos somam mais de 80% dessa conta de luz, não pode ser interrompido, sob pena de inadimplência generalizada em todos os elos mencionados, especialmente para a arrecadação tributária aos Estados da União que contam com esses recursos, via tarifa, inclusive para suas ações na área de saúde.

A ABRADEE entende que quaisquer medidas de desoneração  aos consumidores só podem ser implementadas com a adequada análise do poder concedente e regulador, inclusive por questões constitucionais, precedida necessariamente de um novo arranjo legal com todos os segmentos envolvidos e que juntos estão inseridos na conta de luz ( Geradores, Transmissores, Governos Estaduais, Governo Federal e beneficiários de encargos e subsídios).

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